sexta-feira, novembro 10, 2006

Uma lição de Economia Política

E, enquanto Portugal continua a ver-se bem … de fora para dentro, … !

Vêm lusos “Profes” da fayoliana politecnia francesa (?), com descobertas que o passado foi enterrando no esquecimento cobarde dos que não podem lembrar o que nunca aprenderam – a armilar portugalidade, de um cosmopolitanismo universalista que sempre engrandece quem é pequeno, mesmo com a nossa lusa humildade de assumir virtudes. Seja bem vindo a casa, Sr. Dr. Prof. José P. S., sem prodigalidades nem ressentimentos, pois a exortação feita em entrevista publicamente televisionada ainda pode ressuscitar, nalguns complexados de pseuda-esquerda, a nacional repulsa pelo orgulho que com os ignorantes comungam.

Prefiro, por isso, continuar com aqueles que, por cá, se vão instruindo e reinstruindo com o nacional esforço do reencontro com a Univers(c)idade, com o qual JPS também comunga. E mais uma vez evocar o que para mim já começa a ser uma ‘escola’ jornalística de Análise Social (latu sensu). Agora, através de uma autêntica aula de Economia Política. Sem ir ao INSEAD (embora mereça bem a pena dar uma espreitadela)!

Por Abel Mateus







Jornal de Negócios (texto integral adaptado no neste post)

A política da concorrência e a política económica (I)

Embora a Política da Concorrência seja relativamente nova entre nós, devendo-se a sua notoriedade à Lei 18/2003 e à constituição de uma Autoridade da Concorrência independente, continuam a existir muitas percepções erradas sobre a sua importância e a forma como deve ser encarada em torno da Política Económica. Este trabalho tem como principal finalidade clarificar alguns destes aspectos, traçando o paralelismo com algumas outras políticas económicas.

Por Política da Concorrência entendemos o conjunto de leis, processos, recomendações e outras acções desenvolvidos pelo Estado, através dos diferentes agentes, com vista a promover e defender as regras básicas de funcionamento da economia de mercado, como base da produção e afectação de recursos para a satisfação das necessidades da população. Esta função na sociedade portuguesa está especificamente consagrada na Constituição. Assim, de uma forma mais vasta, a Política da Concorrência visa a construção da economia de mercado. De uma forma mais estrita, visa apenas estabelecer e preservar as regras do jogo (level-playing field) da concorrência entre empresas.

A sua formatação, deve-se em grande parte aos Tratados Comunitários e ao objectivo de construção do Mercado Único. Não é possível conceber que as regras do jogo para as empresas variem conforme o mercado nacional em que funcionam: as regras que proíbem os cartéis, abusos de posição dominante, ou que regem as concentrações têm que ser semelhantes, qualquer que seja o mercado em que funcionem. E sobretudo quando afectam as trocas intracomunitárias. A diferenciação nestas regras comprometeria seriamente a liberdade de movimento de capitais e de bens e serviços. Por isso, não só do ponto de vista nacional, como comunitário, somos chamados a defender uma eficaz e vigorosa Política da Concorrência.

A Política da Concorrência é uma parte central das políticas estruturais, ou políticas da oferta, como também são conhecidas as políticas microeconómicas. Com a entrada de Portugal no euro, o país cedeu a soberania sobre a política monetária ao Banco Central Europeu e a política orçamental passou a ser enquadrada pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, daí as políticas da oferta passarem a adquirir uma maior relevância. O não reconhecimento desta realidade é uma das principais razões dos erros de política que têm sido cometidos e que levaram ao mais longo período de estagnação económica nos últimos 50 anos.
1. As facetas da Política Económica
Desde as contribuições de Tinbergen, e outros, entendemos a Política Económica (economic policy) como um conjunto de programas, projectos e medidas, empreendidas pelo Estado, que prosseguem um dado objectivo de melhoria do bem-estar Social. Devem distinguir-se dois grandes grupos de Política Económica: o primeiro, as Políticas Económicas em sentido estrito, que se destinam a melhorar a eficiência económica (afectação de recursos, de uma forma estática ou intertemporal) e, em segundo, as Políticas Sociais que visam melhorar a equidade e a justiça em dada sociedade.

As Políticas Económicas são caracterizadas por quatro importantes elementos: (i) os objectivos da política, (ii) os instrumentos da política, (iii) os canais e as regras através das quais os instrumentos influenciam os objectivos, e (iv) as instituições que executam a Política.

Entre as várias Políticas Económicas, vamos destacar três: a Política de Estabilização dos Preços, a Política Anti-Cíclica e da Dívida Pública e a Política da Concorrência. Vamos estabelecer paralelismos entre elas, a sua importância relativa e as suas diferenças.

Também está repartida pela política monetária e política orçamental a Política Anti-Cíclica, que visa reduzir as flutuações económicas e reduzir o desemprego cíclico. Um instrumento fundamental nesta política é o défice orçamental, que tem que ser visto também na óptica da Política da Dívida Pública, ao distribuir a carga fiscal entre as diferentes gerações.

Finalmente, e igualmente importante, é a Política da Concorrência, uma política estrutural que visa preservar o bom funcionamento da economia de mercado, estabelecendo as regras de jogo do comportamento das empresas e tendo em vista uma afectação eficiente dos recursos, que conduza à maximização do bem-estar dos consumidores.

Qual das três é a mais importante? A inflação distorce os preços e prejudica os detentores de activos monetários, a recessão leva ao desemprego e ao desperdício de recursos, a cartelização e as rendas de monopólio retraem o crescimento e reduzem o bem-estar dos consumidores. Todas estas políticas são importantes para o bem-estar e para a manutenção da democracia.

Qual a importância relativa que lhe tem sido dada pelos sucessivos governos em Portugal? Qual o relevo que têm tido na história económica portuguesa? As últimas secções respondem a estas questões.

2. O que é a Política da Concorrência
Para uma economia de mercado funcionar eficientemente, é necessário que:

- Os mercados de bens e serviços funcionem concorrencialmente – concorrência quase-perfeita entre muitas empresas, oligopólios em que a intensidade da concorrência leva ao preço próximo do custo marginal

- O mercado de capitais funcione e haja o livre take-over entre empresas que permita a gestão eficiente entre empresas (desde que sem concentração excessiva)

- Se estabeleça uma corrida (concorrência) entre empresas na busca da inovação, com vista à conquista do mercado, gerando progresso técnico.

- E que a restante economia - sobretudo a de fora do mercado (non-market) – também deve funcionar eficientemente:

- Os monopólios naturais, ou mercados com importantes externalidades (p.ex. ambientais), ou informação imperfeita (p.ex. capitais), devem ser sujeitos a regulação

- O sector público deve funcionar eficientemente sem distorcer, de forma desnecessária, a economia.

A concorrência é o jogo que se estabelece através do funcionamento normal do mercado em que as empresas observam as condições do mercado, nomeadamente a procura que lhes é dirigida e os seus custos, e tomam as decisões de preços a oferecer e quantidades e qualidades a oferecer, bem assim como os timings dos seus investimentos e tipos de técnicas a adoptar. Estas decisões são tomadas por cada empresa, independentemente das rivais, o que implica que cada empresa procure adoptar a técnica mais eficiente, e o preço e a quantidade óptimos, para maximizar o lucro. No caso de um mercado concorrencial, cada empresa tenta baixar o preço e oferecer a maior quantidade de forma a captar uma maior procura. Pela inovação, as empresas descobrem novos produtos que permitem alargar a sua procura, ou novas técnicas que reduzem custos. Ambos os processos beneficiam os consumidores e contribuem para o aumento do bem-estar económico.

A Política da Concorrência é a política económica que tem como objectivo assegurar uma concorrência sã e equilibrada, através da

- Definição e estabelecimento de um quadro legal, informacional e institucional (regras do jogo) claro e eficiente de funcionamento da concorrência,

- Controlo do poder de mercado das empresas,

- Combate aos cartéis, práticas restritivas e abusos de posição dominante, que restringem a concorrência; e

- Redução das distorções da concorrência introduzidas pelo Estado no exercício do seu poder regulamentar e discricionário.

São essencialmente de três tipos os instrumentos da Política de Concorrência:

(1) Difusão da cultura de concorrência (advocacy) que corresponde a um conjunto de acções informativas e formativas de forma a esclarecer a opinião pública da importância da Política da Concorrência. Embora considerado um instrumento menor, a Autoridade tem-lhe dado a maior importância, pelo facto de, até recentemente, não existir entre nós grande tradição de concorrência.

(2) Reformas de leis e eliminação de barreiras à entrada nos diferentes mercados de bens e serviços. Aqui se incluem as Recomendações da Autoridade no que respeita à eliminação das barreiras nos sectores farmacêutico, águas, electricidade (licenciamento ou gestão da oferta), telecomunicações, ou das inúmeras consultas que o Governo tem feito sobre as iniciativas legislativas. Nalguns países, como no Reino Unido, esta consulta é obrigatória, para tornar o sistema legal mais "amigável do mercado".

(3) Os três instrumentos específicos que decorrem da aplicação dos artigos 81º e 82º dos Tratados Comunitários e da Lei da Concorrência (18/2003) são (i) o controlo de concentrações, (ii) o combate aos cartéis e proibição de práticas restritivas da concorrência por actuação coordenada entre empresas, e (iii) a proibição do abuso de posição dominante através de práticas exclusionárias de outras empresas, discriminatórias ou de exploração dos consumidores.

– O controlo de concentrações tem como objectivo prevenir a concentração para níveis que reduzam significativamente o excedente do consumidor, sem justificação do ponto e vista da eficiência.

– Nas Práticas restritivas proíbe-se a formação de cartéis ou acordos entre empresas, ou associações de empresas que fixem preços, quantidades, investimentos ou capacidade ou dividam mercados. A razão da proibição é que o cartel aproxima o mercado do monopólio, e reduz a concorrência.

– Quanto ao abuso da posição dominante, a legislação não proíbe que haja grandes empresas ou que em dados mercados (por razões de economias de escala, ou economia de redes) haja elevada concentração. O que se proíbe é que a empresa em posição dominante abuse desse poder. Como? Reduzindo quantidades, fixando preços, controlando investimentos ou capacidade, ou recusando acesso a redes. Esta proibição visa combater as práticas exclusionárias de outras empresas, que criam ou reforçam o poder de monopólio, práticas discriminatórias ou de exploração dos consumidores.

Mas há outros instrumentos que podem ser decisivos para o êxito da Política da Concorrência. A aquisição dos bens e serviços e investimentos por entidades públicas, por exemplo. Hoje este tipo de aquisições corresponde, na maioria dos países, a entre dez e 15% do PIB. Além disso, o tipo de contratação pública estabelece um conjunto de práticas que influenciam as práticas privadas. O Estado, através da sua política de aprovisionamento, não só influencia o mercado, como pode mesmo ditar as estratégias empresariais. Daí também a importância que a Comissão Europeia dá às directivas da contratação pública, como instrumento de construção do Mercado Único.

Do mesmo modo, a redução/eliminação de distorções do mercado. O Estado é um dos maiores indutores de distorções nos mercados, em particular dos preços relativos e dos incentivos para poupar, investir e trabalhar. Muitas vezes, o comportamento das empresas públicas, ou empresas controladas pelo Estado, encapotado como "regulatório ou disciplinar" distorce a concorrência por isso, a política de privatização é uma componente fundamental da política de concorrência. Também a atribuição de subsídios ou de garantias através das ajudas de Estado Pode distorcer o mercado. Embora este instrumento esteja primordialmente sob o escrutínio da Comissão Europeia, há um importante papel a desempenhar pelas Autoridades Nacionais da Concorrência, em vários países europeus. A lei portuguesa atribui um papel menor à AdC.

Existem ainda duas outras políticas que são complementares de uma política da concorrência eficiente:

A redução das barreiras à entrada e saída do empreendedorismo: a facilitação de entrada de novas empresas é essencial para o funcionamento eficiente da economia. Na medida em que a actividade empresarial está sujeita à incerteza, e que o progresso económico envolve uma componente de "destruição criativa", é necessário que exista um sistema eficiente de saída das empresas, como o regime de falências.

Um regime de Oferta Pública de Aquisição (OPA) eficiente: num mundo de concorrência perfeita não há lugar para ineficiência: a empresa ineficiente desaparece. Contudo, em regimes de oligopólio ou quase-monopólio há lugar para empresas ineficientes, sobretudo quando o grau de concorrência é limitado. Uma forma que o sistema capitalista tem de resolver este problema é o lançamento de uma OPA. Na medida em que o valor da empresa, reflectida nas suas cotações na bolsa, está baixo e mostra um elevado potencial de valorização, uma empresa terá incentivo em lançar uma OPA. Ao tomar conta da gestão da empresa, pode aumentar a sua eficiência, que se reflecte numa subida do seu valor de mercado, e pode realizar um lucro substancial. Sendo assim, é fundamental não só que os estatutos das empresas permitam esta contestabilidade, como que todo o processo seja transparente e permita a transferência de propriedade de forma fluente. Este é um importante papel das Entidades Reguladoras do mercado de capitais, que além do mais também têm a incumbência de proteger os direitos dos pequenos accionistas, para que estas tenham incentivo a investir no mercado de capitais.

Como é que estes instrumentos têm impacto num funcionamento mais eficiente do mercado? Primeiro, a cultura da concorrência influencia directamente o comportamento dos agentes económicos: empresas, consumidores e Estados, muitas vezes com um custo reduzido de "enforcement". Segundo, as reformas institucionais influenciam o quadro de funcionamento dos agentes, também com baixo custo. Terceiro, o controlo de concentrações tem um papel preventivo na formação de posições dominantes no mercado, com um custo também relativamente baixo quando comparamos os custos administrativos e de transacção das empresas com o impacto potencial no bem-estar dos consumidores. Quarto, os processos que a Autoridade da Concorrência e Tribunais investigam e decidem para perseguição das práticas anticoncorrenciais procuram eliminar directamente estas práticas e reparar os prejuízos sociais causados, bem assim como dissuadir os agentes de práticas restritivas futuras. Finalmente, os comportamentos discricionários dos agentes públicos, desde o controlo através de empresas públicas, os sistemas de licenciamento, a atribuição de subsídios, benefícios fiscais, os concursos públicos para abastecimento de bens e realização de obras públicas e o controlo de preços, e que influenciam directa ou indirectamente as variáveis do mercado.
A política da concorrência e a política económica (II)

3. Política da Concorrência e Bem-Estar
Desde Adam Smith que sabemos que o monopólio reduz significativamente o bem-estar. Os estudos de Harberger e outros demonstraram que o monopolista tende a produzir uma menor quantidade a um preço mais elevado, o que reduz o bem-estar social. Esta ineficiência estática tem sido estimada em 9% do PIB, no caso de se incluir também a transferência de recursos dos consumidores para o monopolista, pois é evidente que este pode desperdiçar uma parte substancial destes recursos em rent seeking para obter o seu privilégio. Ainda dentro de uma análise estática, uma parte importante do bem-estar pode ser perdido por causa da "X-inefficiency", ou seja, pelo facto de as empresas não estarem a trabalhar na fronteira de eficiência tecnológica.

Os ganhos de eficiência dinâmica resultam de inovações que elevam o nível de produtividade no longo prazo, ao introduzir novos e melhores métodos de produção. De facto, a eficiência dinâmica manifesta-se através de quatro canais, que têm sido corroborados empiricamente:

Primeiro, a concorrência cria um maior número de oportunidades para comparar a performance das empresas, tornando mais fácil aos accionistas ou ao mercado monitorar os gestores.

Segundo, as inovações que aumentam a produtividade e reduzem os custos podem gerar um maior nível de rendimento e lucros num ambiente mais concorrencial onde as elasticidades procura-preço tendem a ser mais elevadas.

Terceiro, maior concorrência aumenta a probabilidade de falência das empresas ineficientes, obrigando os gestores a um maior esforço para elevarem os níveis de gestão em benefício de uma afectação mais racional dos recursos.

Quarto, como as rendas geradas nos mercados do produto são partilhadas pelos trabalhadores, também um ambiente mais concorrencial leva a um maior esforço por estes.

Mesmo a conclusão do modelo Schumpeteriano tradicional, de que as rendas do monopólio são importantes para gerar inovações, é hoje posto em causa. A teoria e os dados empíricos corroboram o facto de que a concorrência estimula a inovação.

4. Política da Concorrência, Integração Económica e Comércio Internacional
É importante considerar que uma das mais importantes componentes da Política da Concorrência é a Política de Comércio Externo em particular a abertura da economia ao Exterior e de Integração Económica, que têm marcado fortemente a evolução da economia portuguesa nos últimos 40 anos.

De facto, estas políticas reduzem os direitos aduaneiros e as restrições quantitativas, e introduzem maior mobilidade dos factores produtivos (capital e trabalho). Em todas as frentes, estas políticas não são mais do que políticas pró-competitivas. Mais ainda, numa economia subdesenvolvida, são uma parte essencial da política de concorrência.

Quais são os canais através dos quais aquelas políticas actuam? Ao reduzirem-se as barreiras ao comércio externo, reduzem-se as distorções de preços numa economia aberta, o que leva só por si, a uma afectação mais eficiente de recursos. Mas, mais ainda, a entrada de novos players através das importações, reduz o poder de monopólio das empresas nacionais, levando a uma redução das margens entre os preços e os custos marginais. Adicionalmente, as empresas nacionais perante a concorrência mais intensa, têm que necessariamente aumentar a eficiência.
Este aumento de eficiência e "aprendizagem de concorrer em mercados abertos" torna as empresas mais competitivas e prepara-as para a concorrência a nível internacional. O passo seguinte é a internacionalização das suas actividades e um eixo de crescimento voltado para o Exterior: aumento das exportações.

Este é um factor fundamental do crescimento económico e empresarial. Não é possível que uma empresa seja competitiva a nível internacional sem que primeiro se torne competitiva a nível nacional. É uma verdade dura que muitas vezes tem sido esquecida pelos governantes de muitos países que adoptam uma política de protecção das empresas nacionais.

A redução das barreiras externas leva a uma alteração significativa da estrutura sectorial, com retracção de indústrias e serviços que não têm vantagens comparativas, e expansão dos sectores competitivos, pelas exportações e manutenção ou mesmo aumento das quotas de mercado interno, levando a uma maior especialização e, em termos agregados, a uma expansão do sector dos bens transaccionáveis.

Este elemento da política da concorrência é tão importante, que alguns economistas se perguntam se não basta uma política de abertura da economia? A resposta é claramente negativa, porque os sectores dos bens e serviços não transaccionáveis estão abrigados da concorrência internacional. E mesmo nos transaccionáveis há componentes do mercado com incidência local ou regional, como cadeias de distribuição e de comercialização que estão protegidos da concorrência. Acresce que há restrições horizontais e verticais à concorrência que podem resultar de comportamentos colusivos entre os produtores e importadores, que levem a reduzir o impacto da concorrência externa. Por conseguinte, é essencial uma Política da Concorrência mais abrangente, e que segue as melhores práticas internacionais.

Mas não basta que exista um quadro institucional "state of the art", é essencial que a política seja implementada de uma forma vigorosa. Deverá Portugal ter uma política da concorrência com maior vigor na sua implementação que os seus parceiros comerciais? A resposta é simples: os benefícios adicionais que se obtêm são os de um mercado mais eficiente, ambiente empresarial mais competitivo e menores distorções económicas. E geralmente com custos de implementação negligenciáveis. Num ponto de vista bilateral, mesmo que um parceiro importante não nos abra o seu mercado tanto como nós abrimos o nosso, é preferível procurarmos outros parceiros mais receptivos que reduzir a nossa abertura. No fundo, o julgamento aqui é muito simples: os benefícios adicionais resultam no aumento da competitividade da economia.
A política da concorrência e a política económica (III)

5. Política da Concorrência e Desenvolvimento Económico
Uma das teorias do desenvolvimento económico mais interessantes dos últimos anos é a teoria de Parente e do Nobel Prescott 1 sobre o bloqueamento do crescimento económico devido às rendas de monopólio (e distorções na afectação de recursos). Segundo esta teoria o crescimento é devido a saltos tecnológicos, entendido de uma forma ambrangente. Para uma economia incorporar tecnologias mais avançadas, tem que acumular capital humano e físico. Porém, são os agentes económicos que decidem realizar ou não estes investimentos, e os factores que influenciam estas decisões é que são determinantes. Esta teoria, para além de descrever o processo de crescimento explica também porque é que se dá o crescimento.

A explicação do crescimento entronca num jogo entre agentes económicos. Suponhamos que se formam coligações de interesses em diferentes sectores, e que estas auferem rendas de monopólio. Qualquer outro agente que desafie estas coligações com a pretensão de introduzir uma tecnologia (técnicas, sistema de gestão, etc.) mais avançada pode ser bloqueado por aquela coligação. É evidente que esta capacidade de bloqueio depende de vários factores: quanto mais elevadas forem as rendas de monopólio, menor for a dimensão da coligação, e maiores forem as barreiras à entrada, menor será a possibilidade de o agente inovador conseguir iniciar o salto tecnológico. Poderá a coligação ser "comprada" ("bought-off")? Primeiro, devido à limitação dos impostos e a restrição em democracia de "pagamentos a grupos" esta solução não existe. Segundo, passar os "direitos de monopólio" da primeira para uma segunda ou terceira coligação não resolve o problema, pois continua a haver bloqueio. Esta solução põe claramente o problema de inconsistência intertemporal: "dar os direitos e depois retirá-los".

Esta teoria tem paralelo em alguns desenvolvimentos da economia política da democracia e desenvolvimento económico. Em particular da exploração do impacto dos grupos de interesse (Olsen e Dacemoglu 2) no crescimento. Nestas teorias, quanto maior for o acolhimento dado pelos poderes públicos aos interesses destes grupos (coligações), e estes interesses (privados) se afastarem do interesse público (prossecução do bem-estar social e crescimento económico), menor será o nível de desenvolvimento do país.

O modelo de Parente e Prescott explica uma parte substancial do diferencial de produtividade entre os países desenvolvidos e subdesenvolvidos, o que modelos tradicionais neoclássicos não conseguiam fazer. As simulações efectuadas mostram que comparando uma economia completamente concorrencial com a economia de rendas (direitos) de monopólio, a primeira é três vezes mais produtiva que a segunda 3.
6. Um pouco de história económica
Durante o período do Estado Novo, a política da concorrência teve um dos maiores impactos na "idade do ouro do crescimento português" através da política de abertura ao exterior a partir dos anos 1960. Na frente interna, o condicionalismo industrial, cuja eficácia tem sido objecto de disputas entre os economistas portugueses, foi ao longo dos 40 anos uma das políticas mais anticoncorrenciais do Estado Corporativo. Esta herança seria uma das mais graves para as décadas subsequentes da evolução empresarial portuguesa, condicionando o empreendedorismo e inovação através do proteccionismo estatal.

No período pós-Revolução, a política da concorrência começa a ser implementada através da entrada na CEE com mais um choque de abertura ao Exterior e a política de liberalização e privatização dos governos de Cavaco Silva. Apesar do primeiro diploma legal sobre concorrência datar de 1983, não se pode dizer que nenhuma das outras componentes da política da concorrência tenha sido implementada, e o tecido empresarial continuou a ser dominado por uma certa ideia de proteccionismo, agravado seriamente com o forte fluxo de subsidiação alimentado pelos fundos estruturais. É só a partir de 2003 que se institui uma nova Lei da Concorrência com sanções mais pesadas, competindo a sua aplicação a uma estrutura institucional mais eficaz e independente, a Autoridade da Concorrência.

7. Porque é urgente que Portugal adopte uma política de concorrência mais eficaz?
É claro que as políticas de gestão da procura, no contexto da União Europeia, não só têm uma efectividade limitada como não podem ser usadas para estimular o crescimento. Perdemos a política monetária, e enquanto não equilibrarmos o orçamento, não podemos usar a política orçamental como política anticíclica. O desequilíbrio orçamental prejudica o crescimento, mas o equilíbrio ou excedente, por si só, não estimula o crescimento. Apenas as políticas estruturais, ou da oferta, podem estimular a oferta e o crescimento.

Depois de ter atingido um pico no rendimento "per capita" de 74% da média da UE, Portugal interrompeu o processo de convergência a partir de 1998, tendo já perdido cerca de 8 pontos percentuais. As razões desta estagnação, embora em parte conjunturais – a Europa tem estado imersa desde 2000 numa fase de baixo crescimento –, são essencialmente estruturais: perda de competitividade, uma estrutura produtiva que sofre forte concorrência global (têxteis) e dos novos países da UE (automóveis e máquinas), perante custos laborais relativamente elevados e baixo nível de qualificação da mão-de-obra, associados a problemas estruturais que não têm sido resolvidos por reformas profundas e essenciais.

A contribuição que o aperfeiçoamento do sistema de regulação, e em particular o da concorrência, pode trazer para o crescimento económico de Portugal é de uma enorme importância. Segundo a OCDE, o gap tecnológico que nos separa dos países mais desenvolvidos poderia ser reduzido de um quarto, e a produtividade subir 10% se os nossos sistemas de regulação se aproximarem das "melhores práticas" entre os países nossos parceiros. É que este impacto é tanto maior quanto o país está mais longe da fronteira tecnológica mundial, como é o nosso caso.

Quais os factores microeconómicos que podem contribuir para o crescimento do PIB? Primeiro, uma regulação mais eficiente e política de concorrência mais eficaz contribuiriam para a redução dos preços das infraestruturas (telecomunicações, energia, comunicações, transportes) que são um factor essencial da competitividade da economia. A detecção de cartéis e outras práticas restritivas pode reduzir de uma forma substancial a despesa pública e os custos de investimento privado e público, contribuindo para a redução dos impostos. Finalmente, uma actuação mais adequada do Estado, de forma a reduzir os factores distorcionários do mercado contribuiu para uma economia mais eficiente.

1 Parente e Prescott, Monopoly Rights: A Barrier to Riches, American Economic Review, Dez. 1999.
2 Olsen, The Wealth and Decline of Nations, Oxford University Press, 1996. Dacemoglu and Robinson, On Democracy and Revolutions, MIT Press, 2006.
3 Este é o diferencial calculado por Hall e Jones, Why do Some Countries Produce so Much More Output than Others?, Quarterly Journal of Economics, 2001, ao comparar a produtividade total dos EUA em relação à Índia.

Uma lição de Economia Política

E, enquanto Portugal continua a ver-se bem … de fora para dentro, … !

Vêm lusos “Profes” da fayoliana politecnia francesa (?), com descobertas que o passado foi enterrando no esquecimento cobarde dos que não podem lembrar o que nunca aprenderam – a armilar portugalidade, de um cosmopolitanismo universalista que sempre engrandece quem é pequeno, mesmo com a nossa lusa humildade de assumir virtudes. Seja bem vindo a casa, Sr. Dr. Prof. José P. S., sem prodigalidades nem ressentimentos, pois a exortação feita em entrevista publicamente televisionada ainda pode ressuscitar, nalguns complexados de pseuda-esquerda, a nacional repulsa pelo orgulho que com os ignorantes comungam.

Prefiro, por isso, continuar com aqueles que, por cá, se vão instruindo e reinstruindo com o nacional esforço do reencontro com a Univers(c)idade, com o qual JPS também comunga. E mais uma vez evocar o que para mim já começa a ser uma ‘escola’ jornalística de Análise Social (latu sensu). Agora, através de uma autêntica aula de Economia Política. Sem ir ao INSEAD (embora mereça bem a pena dar uma espreitadela)!

Por Abel Mateus







Jornal de Negócios (texto integral adaptado no neste post)

A política da concorrência e a política económica (I)

Embora a Política da Concorrência seja relativamente nova entre nós, devendo-se a sua notoriedade à Lei 18/2003 e à constituição de uma Autoridade da Concorrência independente, continuam a existir muitas percepções erradas sobre a sua importância e a forma como deve ser encarada em torno da Política Económica. Este trabalho tem como principal finalidade clarificar alguns destes aspectos, traçando o paralelismo com algumas outras políticas económicas.

Por Política da Concorrência entendemos o conjunto de leis, processos, recomendações e outras acções desenvolvidos pelo Estado, através dos diferentes agentes, com vista a promover e defender as regras básicas de funcionamento da economia de mercado, como base da produção e afectação de recursos para a satisfação das necessidades da população. Esta função na sociedade portuguesa está especificamente consagrada na Constituição. Assim, de uma forma mais vasta, a Política da Concorrência visa a construção da economia de mercado. De uma forma mais estrita, visa apenas estabelecer e preservar as regras do jogo (level-playing field) da concorrência entre empresas.

A sua formatação, deve-se em grande parte aos Tratados Comunitários e ao objectivo de construção do Mercado Único. Não é possível conceber que as regras do jogo para as empresas variem conforme o mercado nacional em que funcionam: as regras que proíbem os cartéis, abusos de posição dominante, ou que regem as concentrações têm que ser semelhantes, qualquer que seja o mercado em que funcionem. E sobretudo quando afectam as trocas intracomunitárias. A diferenciação nestas regras comprometeria seriamente a liberdade de movimento de capitais e de bens e serviços. Por isso, não só do ponto de vista nacional, como comunitário, somos chamados a defender uma eficaz e vigorosa Política da Concorrência.

A Política da Concorrência é uma parte central das políticas estruturais, ou políticas da oferta, como também são conhecidas as políticas microeconómicas. Com a entrada de Portugal no euro, o país cedeu a soberania sobre a política monetária ao Banco Central Europeu e a política orçamental passou a ser enquadrada pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, daí as políticas da oferta passarem a adquirir uma maior relevância. O não reconhecimento desta realidade é uma das principais razões dos erros de política que têm sido cometidos e que levaram ao mais longo período de estagnação económica nos últimos 50 anos.
1. As facetas da Política Económica
Desde as contribuições de Tinbergen, e outros, entendemos a Política Económica (economic policy) como um conjunto de programas, projectos e medidas, empreendidas pelo Estado, que prosseguem um dado objectivo de melhoria do bem-estar Social. Devem distinguir-se dois grandes grupos de Política Económica: o primeiro, as Políticas Económicas em sentido estrito, que se destinam a melhorar a eficiência económica (afectação de recursos, de uma forma estática ou intertemporal) e, em segundo, as Políticas Sociais que visam melhorar a equidade e a justiça em dada sociedade.

As Políticas Económicas são caracterizadas por quatro importantes elementos: (i) os objectivos da política, (ii) os instrumentos da política, (iii) os canais e as regras através das quais os instrumentos influenciam os objectivos, e (iv) as instituições que executam a Política.

Entre as várias Políticas Económicas, vamos destacar três: a Política de Estabilização dos Preços, a Política Anti-Cíclica e da Dívida Pública e a Política da Concorrência. Vamos estabelecer paralelismos entre elas, a sua importância relativa e as suas diferenças.

Também está repartida pela política monetária e política orçamental a Política Anti-Cíclica, que visa reduzir as flutuações económicas e reduzir o desemprego cíclico. Um instrumento fundamental nesta política é o défice orçamental, que tem que ser visto também na óptica da Política da Dívida Pública, ao distribuir a carga fiscal entre as diferentes gerações.

Finalmente, e igualmente importante, é a Política da Concorrência, uma política estrutural que visa preservar o bom funcionamento da economia de mercado, estabelecendo as regras de jogo do comportamento das empresas e tendo em vista uma afectação eficiente dos recursos, que conduza à maximização do bem-estar dos consumidores.

Qual das três é a mais importante? A inflação distorce os preços e prejudica os detentores de activos monetários, a recessão leva ao desemprego e ao desperdício de recursos, a cartelização e as rendas de monopólio retraem o crescimento e reduzem o bem-estar dos consumidores. Todas estas políticas são importantes para o bem-estar e para a manutenção da democracia.

Qual a importância relativa que lhe tem sido dada pelos sucessivos governos em Portugal? Qual o relevo que têm tido na história económica portuguesa? As últimas secções respondem a estas questões.

2. O que é a Política da Concorrência
Para uma economia de mercado funcionar eficientemente, é necessário que:

- Os mercados de bens e serviços funcionem concorrencialmente – concorrência quase-perfeita entre muitas empresas, oligopólios em que a intensidade da concorrência leva ao preço próximo do custo marginal

- O mercado de capitais funcione e haja o livre take-over entre empresas que permita a gestão eficiente entre empresas (desde que sem concentração excessiva)

- Se estabeleça uma corrida (concorrência) entre empresas na busca da inovação, com vista à conquista do mercado, gerando progresso técnico.

- E que a restante economia - sobretudo a de fora do mercado (non-market) – também deve funcionar eficientemente:

- Os monopólios naturais, ou mercados com importantes externalidades (p.ex. ambientais), ou informação imperfeita (p.ex. capitais), devem ser sujeitos a regulação

- O sector público deve funcionar eficientemente sem distorcer, de forma desnecessária, a economia.

A concorrência é o jogo que se estabelece através do funcionamento normal do mercado em que as empresas observam as condições do mercado, nomeadamente a procura que lhes é dirigida e os seus custos, e tomam as decisões de preços a oferecer e quantidades e qualidades a oferecer, bem assim como os timings dos seus investimentos e tipos de técnicas a adoptar. Estas decisões são tomadas por cada empresa, independentemente das rivais, o que implica que cada empresa procure adoptar a técnica mais eficiente, e o preço e a quantidade óptimos, para maximizar o lucro. No caso de um mercado concorrencial, cada empresa tenta baixar o preço e oferecer a maior quantidade de forma a captar uma maior procura. Pela inovação, as empresas descobrem novos produtos que permitem alargar a sua procura, ou novas técnicas que reduzem custos. Ambos os processos beneficiam os consumidores e contribuem para o aumento do bem-estar económico.

A Política da Concorrência é a política económica que tem como objectivo assegurar uma concorrência sã e equilibrada, através da

- Definição e estabelecimento de um quadro legal, informacional e institucional (regras do jogo) claro e eficiente de funcionamento da concorrência,

- Controlo do poder de mercado das empresas,

- Combate aos cartéis, práticas restritivas e abusos de posição dominante, que restringem a concorrência; e

- Redução das distorções da concorrência introduzidas pelo Estado no exercício do seu poder regulamentar e discricionário.

São essencialmente de três tipos os instrumentos da Política de Concorrência:

(1) Difusão da cultura de concorrência (advocacy) que corresponde a um conjunto de acções informativas e formativas de forma a esclarecer a opinião pública da importância da Política da Concorrência. Embora considerado um instrumento menor, a Autoridade tem-lhe dado a maior importância, pelo facto de, até recentemente, não existir entre nós grande tradição de concorrência.

(2) Reformas de leis e eliminação de barreiras à entrada nos diferentes mercados de bens e serviços. Aqui se incluem as Recomendações da Autoridade no que respeita à eliminação das barreiras nos sectores farmacêutico, águas, electricidade (licenciamento ou gestão da oferta), telecomunicações, ou das inúmeras consultas que o Governo tem feito sobre as iniciativas legislativas. Nalguns países, como no Reino Unido, esta consulta é obrigatória, para tornar o sistema legal mais "amigável do mercado".

(3) Os três instrumentos específicos que decorrem da aplicação dos artigos 81º e 82º dos Tratados Comunitários e da Lei da Concorrência (18/2003) são (i) o controlo de concentrações, (ii) o combate aos cartéis e proibição de práticas restritivas da concorrência por actuação coordenada entre empresas, e (iii) a proibição do abuso de posição dominante através de práticas exclusionárias de outras empresas, discriminatórias ou de exploração dos consumidores.

– O controlo de concentrações tem como objectivo prevenir a concentração para níveis que reduzam significativamente o excedente do consumidor, sem justificação do ponto e vista da eficiência.

– Nas Práticas restritivas proíbe-se a formação de cartéis ou acordos entre empresas, ou associações de empresas que fixem preços, quantidades, investimentos ou capacidade ou dividam mercados. A razão da proibição é que o cartel aproxima o mercado do monopólio, e reduz a concorrência.

– Quanto ao abuso da posição dominante, a legislação não proíbe que haja grandes empresas ou que em dados mercados (por razões de economias de escala, ou economia de redes) haja elevada concentração. O que se proíbe é que a empresa em posição dominante abuse desse poder. Como? Reduzindo quantidades, fixando preços, controlando investimentos ou capacidade, ou recusando acesso a redes. Esta proibição visa combater as práticas exclusionárias de outras empresas, que criam ou reforçam o poder de monopólio, práticas discriminatórias ou de exploração dos consumidores.

Mas há outros instrumentos que podem ser decisivos para o êxito da Política da Concorrência. A aquisição dos bens e serviços e investimentos por entidades públicas, por exemplo. Hoje este tipo de aquisições corresponde, na maioria dos países, a entre dez e 15% do PIB. Além disso, o tipo de contratação pública estabelece um conjunto de práticas que influenciam as práticas privadas. O Estado, através da sua política de aprovisionamento, não só influencia o mercado, como pode mesmo ditar as estratégias empresariais. Daí também a importância que a Comissão Europeia dá às directivas da contratação pública, como instrumento de construção do Mercado Único.

Do mesmo modo, a redução/eliminação de distorções do mercado. O Estado é um dos maiores indutores de distorções nos mercados, em particular dos preços relativos e dos incentivos para poupar, investir e trabalhar. Muitas vezes, o comportamento das empresas públicas, ou empresas controladas pelo Estado, encapotado como "regulatório ou disciplinar" distorce a concorrência por isso, a política de privatização é uma componente fundamental da política de concorrência. Também a atribuição de subsídios ou de garantias através das ajudas de Estado Pode distorcer o mercado. Embora este instrumento esteja primordialmente sob o escrutínio da Comissão Europeia, há um importante papel a desempenhar pelas Autoridades Nacionais da Concorrência, em vários países europeus. A lei portuguesa atribui um papel menor à AdC.

Existem ainda duas outras políticas que são complementares de uma política da concorrência eficiente:

A redução das barreiras à entrada e saída do empreendedorismo: a facilitação de entrada de novas empresas é essencial para o funcionamento eficiente da economia. Na medida em que a actividade empresarial está sujeita à incerteza, e que o progresso económico envolve uma componente de "destruição criativa", é necessário que exista um sistema eficiente de saída das empresas, como o regime de falências.

Um regime de Oferta Pública de Aquisição (OPA) eficiente: num mundo de concorrência perfeita não há lugar para ineficiência: a empresa ineficiente desaparece. Contudo, em regimes de oligopólio ou quase-monopólio há lugar para empresas ineficientes, sobretudo quando o grau de concorrência é limitado. Uma forma que o sistema capitalista tem de resolver este problema é o lançamento de uma OPA. Na medida em que o valor da empresa, reflectida nas suas cotações na bolsa, está baixo e mostra um elevado potencial de valorização, uma empresa terá incentivo em lançar uma OPA. Ao tomar conta da gestão da empresa, pode aumentar a sua eficiência, que se reflecte numa subida do seu valor de mercado, e pode realizar um lucro substancial. Sendo assim, é fundamental não só que os estatutos das empresas permitam esta contestabilidade, como que todo o processo seja transparente e permita a transferência de propriedade de forma fluente. Este é um importante papel das Entidades Reguladoras do mercado de capitais, que além do mais também têm a incumbência de proteger os direitos dos pequenos accionistas, para que estas tenham incentivo a investir no mercado de capitais.

Como é que estes instrumentos têm impacto num funcionamento mais eficiente do mercado? Primeiro, a cultura da concorrência influencia directamente o comportamento dos agentes económicos: empresas, consumidores e Estados, muitas vezes com um custo reduzido de "enforcement". Segundo, as reformas institucionais influenciam o quadro de funcionamento dos agentes, também com baixo custo. Terceiro, o controlo de concentrações tem um papel preventivo na formação de posições dominantes no mercado, com um custo também relativamente baixo quando comparamos os custos administrativos e de transacção das empresas com o impacto potencial no bem-estar dos consumidores. Quarto, os processos que a Autoridade da Concorrência e Tribunais investigam e decidem para perseguição das práticas anticoncorrenciais procuram eliminar directamente estas práticas e reparar os prejuízos sociais causados, bem assim como dissuadir os agentes de práticas restritivas futuras. Finalmente, os comportamentos discricionários dos agentes públicos, desde o controlo através de empresas públicas, os sistemas de licenciamento, a atribuição de subsídios, benefícios fiscais, os concursos públicos para abastecimento de bens e realização de obras públicas e o controlo de preços, e que influenciam directa ou indirectamente as variáveis do mercado.
A política da concorrência e a política económica (II)

3. Política da Concorrência e Bem-Estar
Desde Adam Smith que sabemos que o monopólio reduz significativamente o bem-estar. Os estudos de Harberger e outros demonstraram que o monopolista tende a produzir uma menor quantidade a um preço mais elevado, o que reduz o bem-estar social. Esta ineficiência estática tem sido estimada em 9% do PIB, no caso de se incluir também a transferência de recursos dos consumidores para o monopolista, pois é evidente que este pode desperdiçar uma parte substancial destes recursos em rent seeking para obter o seu privilégio. Ainda dentro de uma análise estática, uma parte importante do bem-estar pode ser perdido por causa da "X-inefficiency", ou seja, pelo facto de as empresas não estarem a trabalhar na fronteira de eficiência tecnológica.

Os ganhos de eficiência dinâmica resultam de inovações que elevam o nível de produtividade no longo prazo, ao introduzir novos e melhores métodos de produção. De facto, a eficiência dinâmica manifesta-se através de quatro canais, que têm sido corroborados empiricamente:

Primeiro, a concorrência cria um maior número de oportunidades para comparar a performance das empresas, tornando mais fácil aos accionistas ou ao mercado monitorar os gestores.

Segundo, as inovações que aumentam a produtividade e reduzem os custos podem gerar um maior nível de rendimento e lucros num ambiente mais concorrencial onde as elasticidades procura-preço tendem a ser mais elevadas.

Terceiro, maior concorrência aumenta a probabilidade de falência das empresas ineficientes, obrigando os gestores a um maior esforço para elevarem os níveis de gestão em benefício de uma afectação mais racional dos recursos.

Quarto, como as rendas geradas nos mercados do produto são partilhadas pelos trabalhadores, também um ambiente mais concorrencial leva a um maior esforço por estes.

Mesmo a conclusão do modelo Schumpeteriano tradicional, de que as rendas do monopólio são importantes para gerar inovações, é hoje posto em causa. A teoria e os dados empíricos corroboram o facto de que a concorrência estimula a inovação.

4. Política da Concorrência, Integração Económica e Comércio Internacional
É importante considerar que uma das mais importantes componentes da Política da Concorrência é a Política de Comércio Externo em particular a abertura da economia ao Exterior e de Integração Económica, que têm marcado fortemente a evolução da economia portuguesa nos últimos 40 anos.

De facto, estas políticas reduzem os direitos aduaneiros e as restrições quantitativas, e introduzem maior mobilidade dos factores produtivos (capital e trabalho). Em todas as frentes, estas políticas não são mais do que políticas pró-competitivas. Mais ainda, numa economia subdesenvolvida, são uma parte essencial da política de concorrência.

Quais são os canais através dos quais aquelas políticas actuam? Ao reduzirem-se as barreiras ao comércio externo, reduzem-se as distorções de preços numa economia aberta, o que leva só por si, a uma afectação mais eficiente de recursos. Mas, mais ainda, a entrada de novos players através das importações, reduz o poder de monopólio das empresas nacionais, levando a uma redução das margens entre os preços e os custos marginais. Adicionalmente, as empresas nacionais perante a concorrência mais intensa, têm que necessariamente aumentar a eficiência.
Este aumento de eficiência e "aprendizagem de concorrer em mercados abertos" torna as empresas mais competitivas e prepara-as para a concorrência a nível internacional. O passo seguinte é a internacionalização das suas actividades e um eixo de crescimento voltado para o Exterior: aumento das exportações.

Este é um factor fundamental do crescimento económico e empresarial. Não é possível que uma empresa seja competitiva a nível internacional sem que primeiro se torne competitiva a nível nacional. É uma verdade dura que muitas vezes tem sido esquecida pelos governantes de muitos países que adoptam uma política de protecção das empresas nacionais.

A redução das barreiras externas leva a uma alteração significativa da estrutura sectorial, com retracção de indústrias e serviços que não têm vantagens comparativas, e expansão dos sectores competitivos, pelas exportações e manutenção ou mesmo aumento das quotas de mercado interno, levando a uma maior especialização e, em termos agregados, a uma expansão do sector dos bens transaccionáveis.

Este elemento da política da concorrência é tão importante, que alguns economistas se perguntam se não basta uma política de abertura da economia? A resposta é claramente negativa, porque os sectores dos bens e serviços não transaccionáveis estão abrigados da concorrência internacional. E mesmo nos transaccionáveis há componentes do mercado com incidência local ou regional, como cadeias de distribuição e de comercialização que estão protegidos da concorrência. Acresce que há restrições horizontais e verticais à concorrência que podem resultar de comportamentos colusivos entre os produtores e importadores, que levem a reduzir o impacto da concorrência externa. Por conseguinte, é essencial uma Política da Concorrência mais abrangente, e que segue as melhores práticas internacionais.

Mas não basta que exista um quadro institucional "state of the art", é essencial que a política seja implementada de uma forma vigorosa. Deverá Portugal ter uma política da concorrência com maior vigor na sua implementação que os seus parceiros comerciais? A resposta é simples: os benefícios adicionais que se obtêm são os de um mercado mais eficiente, ambiente empresarial mais competitivo e menores distorções económicas. E geralmente com custos de implementação negligenciáveis. Num ponto de vista bilateral, mesmo que um parceiro importante não nos abra o seu mercado tanto como nós abrimos o nosso, é preferível procurarmos outros parceiros mais receptivos que reduzir a nossa abertura. No fundo, o julgamento aqui é muito simples: os benefícios adicionais resultam no aumento da competitividade da economia.
A política da concorrência e a política económica (III)

5. Política da Concorrência e Desenvolvimento Económico
Uma das teorias do desenvolvimento económico mais interessantes dos últimos anos é a teoria de Parente e do Nobel Prescott 1 sobre o bloqueamento do crescimento económico devido às rendas de monopólio (e distorções na afectação de recursos). Segundo esta teoria o crescimento é devido a saltos tecnológicos, entendido de uma forma ambrangente. Para uma economia incorporar tecnologias mais avançadas, tem que acumular capital humano e físico. Porém, são os agentes económicos que decidem realizar ou não estes investimentos, e os factores que influenciam estas decisões é que são determinantes. Esta teoria, para além de descrever o processo de crescimento explica também porque é que se dá o crescimento.

A explicação do crescimento entronca num jogo entre agentes económicos. Suponhamos que se formam coligações de interesses em diferentes sectores, e que estas auferem rendas de monopólio. Qualquer outro agente que desafie estas coligações com a pretensão de introduzir uma tecnologia (técnicas, sistema de gestão, etc.) mais avançada pode ser bloqueado por aquela coligação. É evidente que esta capacidade de bloqueio depende de vários factores: quanto mais elevadas forem as rendas de monopólio, menor for a dimensão da coligação, e maiores forem as barreiras à entrada, menor será a possibilidade de o agente inovador conseguir iniciar o salto tecnológico. Poderá a coligação ser "comprada" ("bought-off")? Primeiro, devido à limitação dos impostos e a restrição em democracia de "pagamentos a grupos" esta solução não existe. Segundo, passar os "direitos de monopólio" da primeira para uma segunda ou terceira coligação não resolve o problema, pois continua a haver bloqueio. Esta solução põe claramente o problema de inconsistência intertemporal: "dar os direitos e depois retirá-los".

Esta teoria tem paralelo em alguns desenvolvimentos da economia política da democracia e desenvolvimento económico. Em particular da exploração do impacto dos grupos de interesse (Olsen e Dacemoglu 2) no crescimento. Nestas teorias, quanto maior for o acolhimento dado pelos poderes públicos aos interesses destes grupos (coligações), e estes interesses (privados) se afastarem do interesse público (prossecução do bem-estar social e crescimento económico), menor será o nível de desenvolvimento do país.

O modelo de Parente e Prescott explica uma parte substancial do diferencial de produtividade entre os países desenvolvidos e subdesenvolvidos, o que modelos tradicionais neoclássicos não conseguiam fazer. As simulações efectuadas mostram que comparando uma economia completamente concorrencial com a economia de rendas (direitos) de monopólio, a primeira é três vezes mais produtiva que a segunda 3.
6. Um pouco de história económica
Durante o período do Estado Novo, a política da concorrência teve um dos maiores impactos na "idade do ouro do crescimento português" através da política de abertura ao exterior a partir dos anos 1960. Na frente interna, o condicionalismo industrial, cuja eficácia tem sido objecto de disputas entre os economistas portugueses, foi ao longo dos 40 anos uma das políticas mais anticoncorrenciais do Estado Corporativo. Esta herança seria uma das mais graves para as décadas subsequentes da evolução empresarial portuguesa, condicionando o empreendedorismo e inovação através do proteccionismo estatal.

No período pós-Revolução, a política da concorrência começa a ser implementada através da entrada na CEE com mais um choque de abertura ao Exterior e a política de liberalização e privatização dos governos de Cavaco Silva. Apesar do primeiro diploma legal sobre concorrência datar de 1983, não se pode dizer que nenhuma das outras componentes da política da concorrência tenha sido implementada, e o tecido empresarial continuou a ser dominado por uma certa ideia de proteccionismo, agravado seriamente com o forte fluxo de subsidiação alimentado pelos fundos estruturais. É só a partir de 2003 que se institui uma nova Lei da Concorrência com sanções mais pesadas, competindo a sua aplicação a uma estrutura institucional mais eficaz e independente, a Autoridade da Concorrência.

7. Porque é urgente que Portugal adopte uma política de concorrência mais eficaz?
É claro que as políticas de gestão da procura, no contexto da União Europeia, não só têm uma efectividade limitada como não podem ser usadas para estimular o crescimento. Perdemos a política monetária, e enquanto não equilibrarmos o orçamento, não podemos usar a política orçamental como política anticíclica. O desequilíbrio orçamental prejudica o crescimento, mas o equilíbrio ou excedente, por si só, não estimula o crescimento. Apenas as políticas estruturais, ou da oferta, podem estimular a oferta e o crescimento.

Depois de ter atingido um pico no rendimento "per capita" de 74% da média da UE, Portugal interrompeu o processo de convergência a partir de 1998, tendo já perdido cerca de 8 pontos percentuais. As razões desta estagnação, embora em parte conjunturais – a Europa tem estado imersa desde 2000 numa fase de baixo crescimento –, são essencialmente estruturais: perda de competitividade, uma estrutura produtiva que sofre forte concorrência global (têxteis) e dos novos países da UE (automóveis e máquinas), perante custos laborais relativamente elevados e baixo nível de qualificação da mão-de-obra, associados a problemas estruturais que não têm sido resolvidos por reformas profundas e essenciais.

A contribuição que o aperfeiçoamento do sistema de regulação, e em particular o da concorrência, pode trazer para o crescimento económico de Portugal é de uma enorme importância. Segundo a OCDE, o gap tecnológico que nos separa dos países mais desenvolvidos poderia ser reduzido de um quarto, e a produtividade subir 10% se os nossos sistemas de regulação se aproximarem das "melhores práticas" entre os países nossos parceiros. É que este impacto é tanto maior quanto o país está mais longe da fronteira tecnológica mundial, como é o nosso caso.

Quais os factores microeconómicos que podem contribuir para o crescimento do PIB? Primeiro, uma regulação mais eficiente e política de concorrência mais eficaz contribuiriam para a redução dos preços das infraestruturas (telecomunicações, energia, comunicações, transportes) que são um factor essencial da competitividade da economia. A detecção de cartéis e outras práticas restritivas pode reduzir de uma forma substancial a despesa pública e os custos de investimento privado e público, contribuindo para a redução dos impostos. Finalmente, uma actuação mais adequada do Estado, de forma a reduzir os factores distorcionários do mercado contribuiu para uma economia mais eficiente.

1 Parente e Prescott, Monopoly Rights: A Barrier to Riches, American Economic Review, Dez. 1999.
2 Olsen, The Wealth and Decline of Nations, Oxford University Press, 1996. Dacemoglu and Robinson, On Democracy and Revolutions, MIT Press, 2006.
3 Este é o diferencial calculado por Hall e Jones, Why do Some Countries Produce so Much More Output than Others?, Quarterly Journal of Economics, 2001, ao comparar a produtividade total dos EUA em relação à Índia.

quinta-feira, novembro 09, 2006

Destaques do Dia

Estes Opinionistas São Um Sério ‘Nêgócio’!
(Destaques do dia no Jornal de Negócios)
Não deixa de ser irónico que Saddam Hussein, responsável em 1992, pela morte de 148 xiitas na cidade Dujai a norte de Bagdá, na sequência da tentativa fracassada para o assassinar, ...
A exigência que fenece
Alexandre Brandão da Veiga

quarta-feira, novembro 08, 2006

Destaques do Dia

Estes Opinionistas São Um Sério ‘Nêgócio’!
(Destaques do dia no Jornal de Negócios)

"Os valores da liberdade e a forca
Mário Negreiros

Tenho os meus valores e estou francamente convencido de que são, os meus, os melhores valores (se não, não faria deles os meus). E, por estar convencido de que os meus são os melhores valores, ..."


"Ars longa
Leonel Moura

É sabido como hoje a imagem é tudo. O quanto governos, empresas e personalidades se empenham em ter uma boa imagem, tantas vezes mais do que a realizar qualquer coisa de concreto e positivo."

terça-feira, outubro 17, 2006

Inequivocamente, mais um "Publicista"

As puras "Cogitadelas" de Mestre JAM, com eco neste Templo "Publicista"!
Há muitas indicações, em alguns dos escritos "soltos" da politicomania que facilmente assalta quem pela assuntos da polis se apaixonou, de que este homem também pensa para além do que vive (ou então não teria condições para perceber que o que pensa está muito para além do que se vai vivendo)!
Já lhe "vi" poemas, palestras, livros, entrevistas, artigos de opinião crítica, desabafos escritos ... mas não há como estas 'tiradas' de reflexão existencial-introspectiva, como a que a seguir cito, para melhor perceber a sua capacidade de exortação caracterizadora do eterno abraço armilar da portugalidade! São como hinos que, talvez apenas dos "nossos cantinhos do céu", se estendem à compreensão aprisionada pela razão hoje vendida, como que a querer libertar as viagens de sonho que, um dia, podemos fazer realidade!
Disso não nos cansemos! De ser aquele "primeiro elemento" da fonte do poder que é "o homem e o seu chão e o seu cão ... e é o primeiro Reino o deste Rei, com o seu chão e o seu cão; repeti-lo não sobra" (...)
"Espreme, gota a gota, o resto de escravo que guardas dentro de ti
Regresso. Àquilo que eu digo ser a minha terra. Como se a pátria tivesse que ter uma terra, como se a pátria, minha, não fosse, desde sempre, a pátria prometida, a onda peregrina do navegar é preciso, viver não é preciso, como se navegar não fosse imaginar.
Regresso e confirmo: ainda sou, como muitos outros, desses portugueses antigos da velha cepa, desse povão silencioso que não precisa de adornar-se com as penas do estadão ou dos aristocretinos. Ainda quero ser de antes quebrar que torcer, desses que, desde sempre, trazem consigo a missão da procura do paraíso.
Regresso. Português antigo a quem continua apetecer voltar a ser um português à solta. Desses a quem apetecia ficar para sempre nessa ternura de todos os dias ter de escrever seu escrever-se.
Porque em qualquer lugar pode haver calor da tarde a despedir-se do sol, até que uma lua de prata lhe volte a dar a lua cheia que o vento amaine. Se ainda houver um qualquer mar que nos dê viagem. Mesmo que seja essa de apetecer continuar menino, brincando nos rochedos da baixa-mar, onde, nas breves piscinas, pode haver caranguejos, estrelas do mar e peixes de várias cores imaginadas.
Para que chegue a praia-mar, a força que vem do princípio do tempo, o corpo em sal diante do sol, o prazer da sombra em horas de meio-dia. Para voltar a ser quem sempre fui, resto de sol, semente de luz, diante do mar, olhando a brevidade de quem sou corpo.
Sabe tão bem saber que de onde o sol nos vem está o próprio mar feito viagem, o oceano que será sempre poder-ser. Porque atravessando quem sou, feito de histórias que reconto, vou dizendo em mim a força de quem sonho. Para poder esquecer que apenas sou intervalo de uma viagem maior que desde sempre trago comigo.
Sou de uma pátria maior do que as andanças das cidadanias pequeninas. Dessas que se vingam nas dívidas de uma região autónoma, ou que se vão ornando com discursos de um procurador ou de um presidente.
Prefiro as muitas gentes de uma gente armilar, bem mais imensa, bem mais diversa. Sou do tamanho do que ainda posso sonhar de Portugal. Do que foi e do que há-de ser.
Não quero volta ao linguajar de comadres num quintal estendendo a roupa suja, branqueada com amaciador do mais do mesmo.
Prefiro o tamanho universal dos que procuram, embora não consigam, o mundo inteiro abraçar. E continua a apetecer largar de mim estes lastros de um passado agrilhoado, agora perdido nos muitos micro-autoritarismos subestatais e comunicacionais. Onde muitas estrelas cadentes reflectem um brilho que lhes vem do longe, mas sem serem sequer iguais aos astros sem luz que causam as marés.
Nos outros prefiro continuar a achar estes restos se uma saudade de futuro, estes restos de procura que me fazem pedaço de um novo tempo por cumprir.
Porque ontem foi segunda-feira mesquinha, neste ouvir as novas de uns pequeninos que se pensam Portugal só porque são ministros, ou líderes de uma oposição que já foi ministra, e que brincam aos discursos de reforma, como se as causas da tirania situacionista pudessem mudar as condições que lhes permitiram mandar em nós.
Porque ontem passeei por entre um povo que continua a ser encarneirado para cumprir horários ou preencher formulários e a quem proíbem a esperança de procurar.
Vale-me que dei aulas. Umas horas de aulas. E senti que do outro lado estava gente que senti do mesmo lado. Olhos de esperança. Vontade de cumprir uma missão. De peregrinar o mundo inteiro. De largar desta prisão murada pelos mandadores de sempre.
E voltei citar o velho lema de Sá de Miranda. E a dizer o que aprendi em Soljenitsine e Tchekov: espreme, gota a gota, o resto de escravo que guardas dentro de ti."
Posted by JAM 10/10/2006

segunda-feira, outubro 16, 2006

Tibetan Refugees Shot by Chinese Soldiers

A caçada aos tibetanos continua, promovendo a diplomacia europeia e mundial a mais uma candidatura à ineficácia do Direito Internacional.



Aqui transcrevo o texto em inglês que, juntamente com a peça que, creio, corre o Mundo inteiro, me chegou da ICT (ver o sidebar do blogue).

"Membership Action Alert on Nangpa Shootings
Dear Tibet friend,

Over the last week you will have seen ICT's detailed reports on the shooting of Tibetans by Chinese military personnel near the Tibet-Nepal border on 30 September. Thus far, ICT can confirm that a 17-year old nun was killed in the incident, as Tibetans fleeing into exile were fired upon while crossing the snowy Nangpa Pass on the refugee route to Nepal. Nine children aged between 6 and 10 years.

The incident occurred in the vicinity of the Cho Oyu Mountain advanced base camp and was witnessed by as many as 40 western climbers from various countries. Last week ICT was able to obtain direct eyewitness information from the climbers. By Wednesday ICT had obtained its first photograph from the scene, and by Friday ICT was receiving video footage from a Romanian TV crew that had been filming a climbing team in the region. Watch the video footage of the shootings at http://www.protv.ro/stiri/international/exclusive-footage-of-chinese-soldiers-shooting-at-tibetan-pilgrims.html.

ICT was able to confirm this weekend that the young Tibetan male filmed hiding from the Chinese military in the video footage did indeed reach Nepal safely and is now at the Tibetan Reception Centre in Kathmandu.

ICT has been working hard on this case, both through its field team in Nepal and via its communications and government relations teams, alerting the media, informing on the story and engaging governments to pressure an official explanation from the Chinese government. The Chinese State Media agency Xinhua has said the soldiers acted in self-defence. Video footage of the incident proves that this response to the killing of an unarmed nun and the firing of live ammunition at children as young as 6 is unacceptable!

On 19 October EU officials will meet Chinese officials as part of their bi-annual Human Rights Dialogue. We urge you to contact your MP and your Foreign Affairs Minister to condemn the killings and demand that your government condemn this incident directly to the Chinese government.

Take action at www.savetibet.org/action

Thank you for your support!
/The ICT Campaigns Team

Press Clippings

Video Footage at YouTube
www.youtube.com/watch?v=w1oq0hb7C0c

Reuters Article
http://today.reuters.co.uk/news/CrisesArticle.aspx?storyId=PEK359293&WTmodLoc=World-R5-Alertnet-4"

Oxalá, para breve, chegue a libertação!

segunda-feira, outubro 09, 2006

Frescs e Boas

Pois olhe, Srª Ministra, no meio disto tudo …
Até lhe dou alguma razão. Porquê?
Há 3 pontos importantes a retirar das notícias retratadas no artigo que transcreve, largamente, afirmações da Srª Ministra:
1º E questão fundamental, é a de se saber se se trata, efectivamente, de propostas ou não. O texto da Srª Ministra diz que são propostas e “razoáveis” (?);
2º Os professores não estarão, implícita mas pertinentemente, a ser tratados como profissionais que não constituem uma verdadeira classe sócio-profissional? Se dessa figura se tratasse ( a da constituição de, por exemplo, uma Ordem de Professores, para a qual, creio, há substancialmente requesitos), a Tutela não estaria, agora ou como noutras situações análogas (no passado ou no futuro), a pedir aos professores para “lerem por si próprios” as propostas apresentadas. É, quanto a mim, a confirmação da tendência para a negação ou a não aceitação do papel encarado como ou quase como subversivo que as organizações sindicais têm assumido em situações semelhantes;
3º A revisão do Estatuto pretende que as coisas, também em relação à gestão das escolas, não continuem como estão – aqui tiro-lhe o chapéu! E não vou dizê-lo, aqui e agora porquê, pois disso também trata o que, a mim particularmente, me tem atingido, e em sede processual, há regras a observar, não vá o … (chefe?)tecê-las!!!
"Professores devem ler «por si» proposta de revisão
A ministra da Educação apelou, esta segunda-feira, aos professores para que leiam «por si próprios» a proposta de revisão do Estatuto Carreira Docente. Maria de Lurdes Rodrigues preferiu não comentar em detalhe a manifestação de professores de quinta-feira.

O mais importante para a ministra da Educação é que os docentes leiam «por si próprios» as ideias apresentadas pelo Governo.
«Apelo aos professores para que leiam e conheçam por si próprios as propostas do Ministério da Educação que estão em cima da mesa. São propostas razoáveis com as quais pretendemos melhorar a qualidade de ensino», afirmou.
«O estatuto é para os professores muito importante, mas do ponto de vista da escola é um instrumento de gestão que tem de ser melhorado. As coisas não podem ficar como estão», acrescentou.
Interrogada pelos jornalistas sobre a manifestação de professores na quinta-feira, que reuniu em Lisboa 30 mil docentes, Maria de Lurdes Rodrigues considerou que alguns docentes desconhecem a proposta de revisão.
«Não vi a manifestação. Vi apenas reportagens curtas e pareceu-me que os professores inquiridos não conheciam de facto as propostas em cima da mesa», afirmou.
Maria de Lurdes Rodrigues lembrou ainda que até ao final do mês será apresentada uma quarta versão da proposta para a revisão do Estatuto da Carreira Docente, pelo que durante o período de negociações a tutela «está sempre a tempo de melhorar e incorporar as sugestões dos sindicatos».
A ministra da Educação falava aos jornalistas à saída de uma sessão de apresentação dos resultados da fase piloto de avaliação externa das escolas, que decorreu no Conselho Nacional de Educação, em Lisboa.

quarta-feira, outubro 04, 2006

Psicologia para alguns... gestores escolares

Sugestão de leitura para alguns pais, professores e ... alguns gestores escolares !!!
Como este tema, do foro específico da psicologia infantil, nos pode transportar para o mais generalista que é o da Educação. Fácil será tecer esta afirmação, assente na simples constatação de que não é por acaso que este artigo é hoje editado pelo educare.pt.
O que eu não sugiro, ou recomendo apenas para especalistas em positivismo das conspirações (que é o mesmo que dizer kafkianices), é que se pense que nas escolas portuguesas há quem se aproveite das 'criancinhas', por vezes até já cresciditas, canalizando o seu potencial reivindicativo (as birras potenciais) em queixas inquisitórias contra os "inconvenientes do sistema instalado de conveniências". Revela-se, assim, que os seus instigadores nunca foram devidamente atendidos, enquanto crianças, por qualquer serviço de pediatria, talvez porque o conflito em que eventualmente se teriam envolvido com os pais ultrapassasse o esclarecimento de que estes careceriam para evitar, no futuro, tamanho capital frustrativo ... . Enfim, recomendo, pedagogicamente, que tanto pais como professores atendam à exortação que consta do último parágrafo deste artigo.

"Pediatria

Como enfrentar as birras

Transforme a birra numa prova de amor e faça o seu filho dar mais um passo em frente para a idade adulta.
A maioria das crianças entre os 18 meses e os 4 anos têm aquelas birras quase incontroláveis que deixam os seus pais sem saber como agir. Quem não teve que enfrentar uma birra do filho em plena rua ou no supermercado ou no jantar com os colegas do trabalho? O local e o momento não poderiam ser mais inconvenientes! Nesta fase, as crianças testam ao máximo os limites dos seus pais.
A birra resulta da percepção que a criança tem de si como ser individualizado com vontades, mas que ainda não entende que para viver em sociedade tem que ceder. Esta fase da "afirmação do eu" faz parte do crescimento normal da criança, do conquistar de uma identidade própria. Trata-se de um conflito no interior da criança entre a procura da autonomia e a dependência dos pais. É um claro sinal de crescimento! E é nestes momentos que muitos pais se questionam sobre as suas capacidades educativas. A maior dificuldade que os pais enfrentam é a de conciliar a compreensão, que visa proporcionar as trocas afectivas de que ela necessita, com uma determinada firmeza.
Em primeiro lugar, não se oponha se não tiver a certeza que será capaz de ir até ao fim. Se decidir enfrentar a birra então há que lidar com ela com calma e firmeza. Firmeza não implica ser agressivo, pelo contrário, alie a firmeza à suavidade.
Nesta fase, torna-se muito importante que os pais aprendam a não ter receio de dizer "não", deixando bem claro que o amor que sentem pelos filhos é incondicional. A disciplina é também uma forma de amor. Pratique-a sem ignorar os gostos da criança. Não necessita de se tornar um general. A disciplina é, depois do amor, o mais importante que se pode dar a uma criança. Explique sempre a razão do "não": "Não, porque te podes magoar ou magoar os outros ou estragar o brinquedo..." Expresse empatia e diga-lhe que compreende perfeitamente o que ela está a sentir: "Quando era pequena, a avó também não me deixava comer todos os doces que eu queria e eu ficava muito triste. Acontece que se comeres os doces todos vais ficar com uma valente dor de barriga, mas a mamã gosta muito de ti e não quer que te doa a barriguinha." Toque no seu filho numa tentativa de o reconfortar: afague os seus cabelos ou abrace-o. É preciso que você o ensine que as birras não farão mudar a opinião dos pais e que o seu amor por ela não se alterará. Após a birra, felicite-a por se ter decidido pelo bom comportamento.
Se mesmo assim não resultar, ignore-a por alguns minutos e continue o seu percurso. Muitas birras terminam quando as crianças deixam de ter público. É claro que nem sempre é possível, por exemplo, poderá tornar-se perigoso se o fizer na via pública. Neste caso será preferível conduzi-la pela sua mão e avisá-la que mais tarde será penalizada. As penas deverão ser adequadas à idade da criança e levadas até ao fim.
No caso das birras ao deitar, repare se o ambiente não é demasiado ruidoso. Leve-o para o quarto pela mão e conte-lhe uma história. As birras são também frequentes nas horas da refeição. Não insista ou valorize de mais a situação. Quando o seu filho tiver fome, com certeza vai comer tudo num ápice. Numa atitude de despero pode sentir-se tentado a oferecer alimentos mais atraentes mas não caia em tentação.
A birra permite também à criança lidar com os seus sentimentos e a auto-controlar-se. Incentive-a a fazê-lo com os seus próprios recursos. Aprender que tudo tem limites abre caminho para um convívio saudável com a sociedade e a uma boa integração na comunidade. As regras são fundamentais.
Só com firmeza as crianças aprendem a respeitar as regras propostas pelos pais. No mundo em que vivemos, que se rege por regras, o melhor é aprender a aceitá-las logo desde pequenino."
Susana Nunes
Interna Complementar de Pediatria

Serviço de Pediatria
Hospital de São Marcos

terça-feira, outubro 03, 2006

Frescas e boas

Auditoria Nacional ao (s) Poder (s) (Central e/ ou Autárquico) ... Já!!!
(Ou a alinhaçom na tese de como a poliarquia corrompe a democracia)
É, quanto a mim, o melhor "serviço de urgência" que se poderia prestar, publicamente, ao país. Do Poder central aos poderes regionais e autárquicos, passando pelos mediáticos e plutocráticos, de quantos exemplos precisamos mais para percebermos como a elite dominante está gasta, senil, anquilosada e, talvez pior ainda, agoniante no desespero característico do leviatã ferido pela sua própria ignorância, que é como quem diz do soberano que, delirante, já não percebe que as receitas que prescreve para os problemas a que acode são, para a consciência social, a probatória manifestação dos males da sua perfídea. Combinação arqui-maquiavélica dos que, orgulhando-se do Poder que não lhes assenta, têm como castigo a ignorância (revisitando a "Utopia").
É neste quadro de sentimentos e ideias, de contestação e revolta, que escrevo o que penso e falo, ao ler mais uma das notícias hoje alinhadas!

SERVIÇOS DE URGÊNCIA
Autarcas contestam encerramento
O presidente da Câmara de Santo Tirso e de Espinho não concordam com as conclusões da equipa de peritos que propõe o encerramento dos serviços de urgência de 14 hospitais, onde se incluem estes dois casos.

O projecto para a reorganização dos serviços de urgência já foi contestado por dois autarcas do PS, com o presidente da Câmara de Santo Tirso e de Espinho a discordarem das conclusões da equipa de peritos que propõe o encerramento dos serviços de urgência de 14 hospitais.
O relatório prevê o encerramento de cinco serviços de urgência no norte do país, sendo Santo Tirso um dos casos.
Neste âmbito, o presidente da autarquia, Castro Fernandes, contesta a proposta, lembrando que, ainda há poucos meses, o Ministério da Saúde dava uma indicação diferente.
«Foi-me enviada uma carta pelo Ministério da Saúde, em Julho, referindo que Santo Tirso vai integrar o novo Centro Hospitalar Santo Tirso-Famalicão e que, por outro lado, vão ser feitas obras para melhorar o nosso hospital, nomeadamente no serviço de urgências», disse.
«Estou convicto de que vai prevalecer aquilo que me foi comunicado há poucos dias em detrimento daquilo que a comissão de peritos vem agora dizer», acrescentou, sublinhando que não admite outro cenário.
Na região centro, a comissão de peritos propõe o encerramento de sete urgências, sendo uma delas do Hospital de Espinho.
Também neste caso, o presidente da Câmara, José Mota, apresentou argumentos, contestando o fecho dos serviços.
«Espinho é uma cidade de turismo, onde passam por dia cerca de 1300 pessoas, é uma zona balnear para a qual vêm todos os dias gente dos concelhos vizinhos, pelo que não pode ser vista de ânimo leve por uns senhores que se sentam à volta de uma mesa num gabinete algures em Lisboa», afirmou.
O autarca disse ainda estar convencido de que estes argumentos «são fortes» para manter aberto o serviço de urgências do hospital, tendo em conta que «o sr. ministro é uma pessoa séria e inteligente».
O Movimento dos Utentes dos Serviços de Saúde também já expressou o desagrado com o fecho dos serviços de urgência, realçando que o projecto governamental vai «tirar cada vez mais direitos aos cidadãos e abrir caminho aos hospitais privados».”

segunda-feira, setembro 25, 2006

As regras epistemológicas ...

E ... "mil" contra um!

Porque também têm cabimento nos artigos de opinião, obrigam-me a dizer, concretamente, que ... há países em que um professor ganha muito menos que um operário não-qualificado em Portugal. Ou, se pretenderem, devemos aferir o vencimento de um professor na Alemanha com o de um português. e se, com as novas regras orçamentistas abaixo evocadas, as consequências sociais daí advenientes seriam as mesmas nos dois países. Não se esqueça disso, Eduardo Moura.

Há artigos de opinião que não podem ultrapassar, em pertinência axiológica, o valor de um próprio artigo de opinião. É um direito, um princípio, numa sociedade que se quer livre nas possibilidades de tornar públicas as opiniões de quantos as tenham e sejam elas quais forem - é o domínio da liberdade de expressão.

Só que, ainda há dias e em relação a peças escritas por articulistas deste jornal, disse que aqui há trabalhos escritos que podem constituir matéria com que se possa elaborar alguma da teorização sociológica actual, quer pelo rigor das análises apresentadas, quer pela aferição factual das observações, quer, enfim, pelo cumprimento epistemológico que, nestes moldes, alguns dos artigos em causa evidenciam. Nesta conformidade, não são apenas artigos de opinião. São trabalhos científicos, porque lhe determinamos objectivamente os assuntos de que tratam, porque são úteis ao conhecimento pela novidade como os apresentam, porque mostram (justificam) as posições assumidas e como podemos ou não provar/ demonstrar que o que dizemos tem a importância social que lhes estamos a atribuir.

Ora, não é, em minha opinião, o que se passa com este artigo que segue. Mas é um bom exercício de, apenas ... opinião:

"Um contra 737 mil

Eduardo Moura
emoura@mediafin.pt

Começou. A batalha impossível entre o Governo e a Função Pública começou hoje, dia 25 de Setembro. As propostas para o novo sistema de carreiras e remunerações de 737 mil funcionários viram do avesso as regras do jogo. O bisturi ergue-se sobre a Administração Pública.

Não são propostas finais. São propostas iniciais que o Governo irá rearranjar à medida da evolução da discussão e dos ónus políticos do processo.

Nem são propostas radicais. São propostas baseadas no que muitos Estados têm feito, concordantes com as exigências do controlo da despesa pública e da melhoria do funcionamento dos serviços públicos. Concordantes com as principais ideias que vêm sendo defendidas há anos.
Mas sem dúvida, são propostas dolorosas para a esmagadora maioria dos 737 mil funcionários públicos.

Porque acaba o emprego garantido para toda a vida. O mau desempenho passa a ser causa de despedimento. Acaba a progressão por antiguidade. Acaba o uniformismo remuneratório. Acaba a ideia de que as novas regras são apenas para os novos funcionários. As novas regras são para todos.

Porque chegam os prémios diferenciados, os horários, regimes de faltas e férias em função do posto de trabalho e não do organismo, porque se faz uma aproximação real aos regimes laborais que se praticam no sector privado, aqueles em que se pratica a avaliação e a discriminação em função dos resultados.

Porque se separam claramente as funções que correspondem às missões de soberania que competem ao Estado das funções que não lhe são exclusivas. Juízes, militares, polícias de um lado, professores, médicos, economistas de outro.

E sobre tudo isto, embora tudo isto seja ainda muito pouco porque demasiado genérico, Portugal vai ter de formar uma opinião e escolher de que lado está.

Se está do lado de um aparelho de Estado que seja dominado pela eficiência e eficácia ou se quer andar a pagar impostos para alimentar uma máquina gorda e ineficiente. Se partilha da opinião que a maioria dos funcionários do Estado deve ter as mesmas obrigações e contingências que qualquer trabalhador do sector privado ou se a distinção entre os dois regimes deve permanecer.

737 mil funcionários são muitos votos e, por isso, ainda que o ónus da iniciativa compita a Sócrates e ao seu Governo, esta é a matéria em que o PSD não se pode deixar tentar por fáceis dividendos eleitorais junto dos funcionários públicos. Nem as hostes socialistas podem deixar-se subordinar ao medo da derrota nas urnas. As legislativas acontecem daqui por dois anos e a tentação eleitoralista será maior à medida em que o tempo for passando, pois a reforma do sistema de carreiras e remunerações vai precisar de mais de um ano de debate.

Perante isto, é decisivo que os partidos políticos dêem um forte sinal de maturidade e saibam concretizar uma reforma completa. Neste domínio, qualquer meia-reforma será um embaraço para o próximo governo, seja ele PS ou PSD, pois nenhum deles quererá estar amarrado a um compromisso imobilista com os funcionários públicos.

Aliás, qualquer próximo governo beneficiará se Sócrates for bem sucedido."