1º - Texto crítico de Luisa Bessa, do Jornal de Negócios, no qual faz uma síntese bastante realista dos principais factores envolventes desta muito polémica questão da EDUCAÇÃO. Mais tarde veremos, e desde logo a partir dos argumentos expendidos nos artigos que se seguem, do seu colega do JN Carlos Mendonça;
2º - Textos de Carlos Filipe Mendonça, que fazem uma análise bastante exaustiva das questões relacionadas com as principais críticas dos Professores portugueses face às políticas educativas dos últimos anos de governação;
3º Destes textos ressaltam dois artigos, que partem de afirmações, um de Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF, e outro de Valter Lemos, Secretário de Estado da Educação.
Professores assim não
Luísa Bessa
lbessa@mediafin.pt
"Toda a gente guarda uma recordação precisa do seu professor da escola primária. Melhor ou pior, ficou como marca indelével para a vida. Mau grado todas as polémicas recentes, os professores continuam entre as profissões com maior reconhecimento da sociedade, ao nível dos médicos. Em todo o caso, bastante melhor do que jornalistas e políticos.
Quem é avaliado?
Todos os professores integrados na carreira que estejam a exercer funções docentes, incluindo os professores em período probatório. Além disso, também estão sujeitos ao novo regime de avaliação de desempenho, os docentes com contrato administrativo de provimento – técnicos especializados pela regência de disciplinas tecnológicas, artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica – assim como os professores com contrato de trabalho a termo resolutivo – normalmente designados por "contratados". Relativamente aos docentes sem serviço lectivo distribuído, serão avaliados pelas responsabilidades que lhe estiverem atribuídas pela direcção executiva.
A avaliação dos professores integrados na carreira é feita de dois em dois anos, sendo avaliado o desempenho correspondente a esse período. No entanto, só serão avaliados os docentes que nesse intervalo de tempo tenham prestado serviço docente efectivo pelo menos durante um ano escolar. Se o professor não preencher esse requisito do tempo mínimo, soma-se o tempo de serviço seguinte e só nessa altura ser procederá à avaliação.
Sim. O Ministério decidiu detalhar que os docentes dos quadros que até 31 de Agosto completem o módulo de tempo de serviço necessário à progressão na carreira, devem ser avaliados de acordo com a calendarização estipulada pelo estabelecimento onde exercem funções.
No caso dos professores contratados, todas as classificações têm que ser conhecidas antes do final deste ano lectivo, para serem levadas em linha de conta na decisão de renovação dos seus contratos. No caso dos docentes dos quadros, o processo deve estar concluído até final do ano de 2009, incidindo nestes casos sobre os anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009. Com a automatização do processo, as avaliações terão que estar sempre concluídas até ao final de cada ano civil em que termine o módulo de tempo serviço exigido.
Na primeira fase, o professor preenche uma ficha de auto-avaliação. Depois, avaliação é desenvolvida pelo professor coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos. Na terceira fase, a "bola" passa para as mãos dos conselhos executivos que, entre outros aspectos, avaliam a participação dos docentes na vida da escola ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados por cada professor ao longo do período lectivo. Segue-se uma entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado e uma reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
Na ficha de auto-avaliação o professor deve explicar qual o seu contributo para os objectivos individuais anteriormente acordados com os avaliadores, nomeadamente os que dizem respeito à melhoria dos resultados escolares obtidos pelos alunos. Nesse sentido, devem constar: os resultados do progresso de cada um dos seus alunos nos anos lectivos em avaliação; a evolução dos resultados face à evolução média dos alunos daquele ano de escolaridade, daquele disciplina, daquele agrupamento e dos alunos no conjunto das disciplinas da turma – no caso dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário. Além disso, o docente deve ainda reportar os resultados dos seus alunos nas provas de avaliação externas, tendo em conta a diferença face à avaliação interna (obtida pelo aluno durante o ano).
A avaliação que é feita pelo coordenador do departamento curricular – sendo obrigatoriamente um professor titular – analisa o envolvimento e a qualidade cientifico-pedagógica do docente com base em parâmetros como: a preparação e organização das actividades lectivas, a realização das actividades lectivas; a relação pedagógica com os alunos e o processo de avaliação das aprendizagens dos alunos. Prevê-se a participação de um inspector para a avaliação destes coordenadores.
Depois da avaliação do coordenador do departamento, cabe à direcção executiva ponderar outro tipo de indicadores: Nível de assiduidade — aprecia a diferença entre o número global de aulas previstas e o número de aulas ministradas; Serviço distribuído — aprecia o grau de cumprimento do serviço lectivo e não lectivo atribuído ao docente; Progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e redução das taxas de abandono escolar, tendo em conta o contexto socioeducativo; Participação dos docentes no agrupamento ou escola não agrupada — nomeadamente através do número de actividades constantes do projecto curricular de turma e do plano anual de actividades que foram distribuídas ao docente em cada ano lectivo e em que o mesmo participou, assim como a qualidade e importância da intervenção do docente para o cumprimento dos objectivos prosseguidos.
Os encarregados de educação só poderão avaliar os professores mediante a sua concordância. Os termos dessa relação devem ser definidos pela própria escola ou agrupamento de escolas. Em relação aos alunos, e contrariamente ao que acontece por exemplo na Irlanda, em Portugal não vão ter qualquer participação directa no processo.
O classificação final atribuída ao professor resulta da média das "notas" atribuídas às várias fichas – auto-avaliação, avaliação do coordenador e da direcção executiva – e è expressa da seguinte forma: Excelente – entre 9 e 10 valores, estando este docente obrigado a ter cumprido 100% do serviço que lhe estava distribuído;Muito Bom – de 8 a 8,9 valores; Bom – de 6,5 a 7,9 valores; Regular – de 5 a 6,4 valores; Insuficiente – de 1 a 4,9 valores.
As classificações obtidas pelo docente durante o processo de avaliação de desempenho vão influenciar directamente o ritmo com que pode atingir o escalão seguinte. Assim:
- Dois "excelentes" consecutivos: redução de um ano para o acesso ao próximo escalão, o que significa uma redução de cerca de quatro anos para atingir a categoria de titular;
- Dois "muito bons" consecutivos: redução de seis meses para acesso ao escalão seguinte, o que equivale a uma diminuição em cerca de dois anos do tempo para atingir a categoria de professor titular;
- Com "bom": o tempo de serviço é contado de forma normal;
- Com "regular": o tempo de serviço não é contado
- Com "insuficiente": depois de dois anos consecutivos com essa avaliação, ou três interpolados, o professor passa à reclassificação.
Depois de conhecida a avaliação final, o professor tem 10 dias úteis para apresentar a reclamação escrita aos avaliadores. No prazo máximo de 15 dias deve receber a resposta, depois dos avaliadores ouvirem a comissão de coordenação da avaliação. O professor não pode fundamentar a reclamação com base em comparações relativamente a classificações atribuídas a outros docentes, salvo quando for motivada pela aplicação das quotas máximas para a atribuição das "notas" de Excelente ou Muito Bom. Caso o docente não fique satisfeito com a resposta à reclamação, tem 10 dias para apresentar recurso ao director regional de educação respectivo. Depois, resta-lhe esperar mais 10 dias úteis pela decisão final."
De acordo com regime de avaliação de desempenho, só os professores que consigam uma avaliação igual ou superior a "Bom" podem progredir na carreira. Além disso, essa progressão é tanto mais facilitada quanto melhor for a avaliação. Por exemplo, um professor que consiga dois "Excelentes" consecutivos vê o tempo necessário para ascender ao topo da carreira – categoria de professor titular – reduzido em quatro anos. No entanto, o Governo decidiu introduzir quotas para a atribuição das classificações, um cenário que os sindicatos contestam. Da mesma forma que não aceitam que docentes avaliados com "regular" não vejam o seu tempo de serviço contado.
O modelo alternativo apresentado pelos sindicatos é o de uma "avaliação essencialmente formativa". Isto é, que tenha uma influência reduzida sobre o ritmo de progressão na carreira, mas que seja voltada para "melhorar o desempenho docente, ajudar a superar eventuais falhas, ajuizar a evolução de processos e, se for caso disso, propor ao órgão de gestão pedagógica uma alteração estratégica".
Quando entrar em vigor o novo regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas, o director substitui os actuais conselhos executivos. Ou seja, conforme explicam os sindicatos, a avaliação de desempenho passa a estar centralizada nas mãos do director, não só porque ele próprio tem a responsabilidade de avaliar directamente o docente, como lhe cabe ainda a responsabilidade de avaliar o coordenador do departamento responsável pela etapa de avaliação anterior. Isto é, os sindicatos põem em causa esta "dupla" concentração numa só pessoa e pedem ao Governo que avance para um modelo onde existam dois avaliadores com total autonomia um do outro.
Os sindicatos não aceitam que os resultados escolares dos alunos, assim como as taxas de abandono escolar, sejam parâmetros que sirvam para avaliar o desempenho de um professor. Além disso, os professores acusam ainda o Governo de, com este modelo, criar "situações ilegítimas de pressão sobre os docentes". O Ministério esclareceu que as "notas" dos alunos só terão um peso de 6,5% na avaliação final do professor."
Por que discordam os professores da nova gestão das escolas?
Os professores não concordam com a ideia das escolas passarem a ser geridas por um director nomeado, não eleito, por um novo órgão colegial de direcção onde os docentes não estão em maioria. É esta a questão central da contestação dos sindicatos face ao novo regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas.
Com o objectivo assumido de "reforçar a liderança" dos estabelecimentos de ensino, o Governo decidiu criar o cargo de director, "para que em cada escola exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo". Caber-lhe-á a responsabilidade de toda a gestão administrativa, financeira e pedagógica, sendo-lhe conferido o poder para designar os responsáveis pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica.
Uma das criticas mais ferozes dos sindicatos aos responsáveis do Ministério da Educação prende-se com a verdadeira autonomia do director. Os professores temem que o novo líder mais não seja do que "um delegado do Governo". Isto porque, segundo consta no projecto de decreto-Dei, o mandato de três anos do director pode cessar "a todo o momento, por despacho fundamentado do membro do Governo na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem manifesto prejuízo para o serviço público, ou manifesta degradação ou perturbação" da gestão da escola, ou agrupamento de escolas"
O Executivo decidiu que este director não será eleito pelos professores, mas pelo novo órgão máximo de gestão das escolas – o Conselho Geral – onde os docentes não estão em maioria, sendo obrigados a partilhar a sua influência com encarregados de educação, representantes das autarquias, alunos, pessoal não docente e representantes de organizações implementadas na comunidade local. De acordo com o novo regime jurídico, o número de professores representados no Conselho Geral não pode ultrapassar os 40%.Para os sindicatos, este novo modelo reduz a "participação e a influência dos docentes na direcção e gestão das escolas".Ainda assim, as estruturas sindicais fazem questão de referir que a contestação à redução da representação dos professores no Conselho Geral não radica em nenhum receio de perda de poder", mas antes na "desautorização pública que ela representa do trabalho do professor"."
Os professores estão cansados de serem tratados como malandros”
Mário Nogueira – Secretário-geral da Fenprof
“Os professores estão cansados de serem tratados como um grupo de malandros que não querem trabalhar, querem é ganhar muito e pôr muitas férias”. A poucas horas da manifestação que deseja histórica, o secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), em entrevista ao Jornal de Negócios acusa o Governo de querer politizar as escolas e assume que chegou a desejar que a ministra não fosse remodelada.
“A sindicalização do Ministério da Educação acabou!”
Valter Lemos – Secretário de Estado da Educação
“Já não há sindicalização do Ministério da Educação, como houve políticos que em tempos denunciaram. Isso acabou.”. Em entrevista ao Jornal de Negócios, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, lamenta que os professores queiram um tratamento diferente dos restantes funcionários públicos no que diz respeito à avaliação, e critica o excesso de mediatismo do secretário-geral da Fenprof.
Carlos Filipe Mendonça
carlosmendonca@mediafin.pt
















