terça-feira, julho 04, 2006

Cogitadelas 17

E como esta lembrança me leva a outras cogitadelas,

“Que, na sua essência, tratam dos breves desabafos de quem, angustiado pelo isolamento nesta província bela, contemplativa e burgo-condalense, sente saudade do cosmopolitismo que o Tejo traz e leva, com cheiro a rio e maresia, onde a mente tenta sempre ser o que aqui ainda não foi e, por isso, quando for já não é!
Dia de matrícula do meu mais velho dos dois mais novos, que é dizer do meu terceiro filho, na Escola onde lecciono. A preencher as datas do registo, verifico que a minha memória me ‘pisca’ o lembrete cerebral que os humanos que vivem como pensam trazem, constantemente, on-line, e … hã!?, hoje é … hã, o dia dos EUA, não é, o famoso dia de fogo de artifício na América, o tal da Declaração de Independência?!

E depois, que mais é que isto tem de especial? Nada, a não ser que estes espaços blogueiros, nesta blogosfera das construções discursivas mais democráticas que a história da humanidade conheceu, têm destas coisas singulares de permitirem aos cidadãos funcionarem, socialmente, como enciclopédias abertas à constante afirmação e confirmação do conhecimento que passeamos nesta “romaria” de intercâmbios intelectuais, genuinamente elaborados a partir da vontade com que cada um de nós entende, mais ou menos subjectivamente, construir o seu modelo de comunicação, isto é, exprimir uma personalidade! Assim, ao abrir de um clique, como quem quer dizer, num dado momento, aquilo que entende que, nesse momento, precisa ser dito, sem censura ou condição prévia, tão natural como a nossa sede de afirmação pessoal e social! Não há nada tão genuinamente prometedor para a construção de uma nova maneira de viver a cidadania do que esta blogosfera do ciber-conhecimento! Tenho cogitado! Disse.

Hoje ... de Outros Tempos

4 de Julho [1]

- de 1336. A Rainha Isabel de Aragão, viúva de D. Dinis, morre em Estremoz, sendo o seu corpo transladado para o Convento de Santa Clara de Coimbra. Será canonizada em 25 de Maio de 1625 no pontificado de Urbano VIII

- de 1776. A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América é aprovada pelo Congresso Continental. A data tornou-se o Dia Nacional dos Estados Unidos.

Declaração de Independência dos Estados Unidos da América
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA
Determinação do Segundo Congresso Continental, 4 de Julho de 1776

Declaração unânime dos treze Estados Unidos da América

Quando, no decurso da História do Homem,


se torna necessário a um povo quebrar os elos políticos que o ligavam a um outro e assumir, de entre os poderes terrenos, um estatuto de diferenciação e igualdade ao qual as Leis da Natureza e do Deus da Natureza lhe conferem direito, o respeito que é devido perante as opiniões da Humanidade exige que esse povo declare as razões que o impelem à separação.
Consideramos estas verdades por si mesmo evidentes, que todos os homens são criados iguais, sendo-lhes conferidos pelo seu Criador certos Direitos inalienáveis, entre os quais se contam a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade. Que para garantir estes Direitos, são instituídos Governos entre os Homens, derivando os seus justos poderes do consentimento dos governados. Que sempre que qualquer Forma de Governo se torne destruidora de tais propósitos, o Povo tem Direito a alterá-la ou aboli-la, bem como a instituir um novo Governo, assentando os seus fundamentos nesses princípios e organizando os seus poderes do modo que lhe pareça mais adequado à promoção da sua Segurança e Felicidade. É verdade que a sensatez aconselha que não se substituam Governos há muito estabelecidos por razões levianas e momentâneas; e de facto a experiência mostra-nos que, enquanto lhe for possível suportar as contrariedades, a Humanidade está mais disposta a sofrer do que a reparar os erros abolindo as formas a que se habituaram. Mas quando um extenso rol de abusos e usurpações, invariavelmente com um mesmo Objectivo, evidencia a intenção de o enfraquecer sob um Despotismo absoluto, é seu direito, é seu dever, destituir tal Governo e nomear novos Guardas para a sua segurança futura. Tal tem sido o paciente sofrimento destas Colónias; e tal é agora a necessidade que as obriga a alterar os seus anteriores Sistemas de Governo. A história do actual Rei da Grã-Bretanha é uma história de sucessivas injúrias e usurpações, todas com o Objectivo último de estabelecer um regime absoluto de Tirania sobre estes Estados. Para provar tudo isto, que se apresentem os factos perante o Mundo honesto.
Ele recusou a Aprovação de Leis, as mais favoráveis e necessárias ao bem comum.
Proibiu os seus Governadores de aprovar Leis de importância imediata e premente, suspendendo a sua aplicação até que estas obtivessem a sua aprovação; e ao suspendê-las deste modo, negligenciou claramente a atenção que lhes era devida.
Recusou aprovar outras Leis para a fixação de grandes áreas populacionais, excepto no caso dessas pessoas prescindirem do direito de Representação nos Corpos Legislativos, um direito inestimável para elas e terrível apenas para os Tiranos.
Convocou os Corpos Legislativos para lugares invulgares, desconfortáveis e distantes do arquivo dos Registos públicos, com o intento único de, vencidos pelo cansaço, os induzir a aceitar as suas disposições.
Dissolveu repetidamente as Câmaras dos Representantes por estas se oporem com grande determinação às suas investidas sobre os direitos do povo.
Após tais dissoluções, recusou durante muito tempo a eleição de novas Câmaras; por essa razão, os Poderes Legislativos, insusceptíveis de extinção, regressaram ao Povo para que este os exercesse; entretanto, o Estado permanecia vulnerável a todos os perigos de invasão exterior, bem como de convulsões internas.
Fez o possível para impedir o povoamento destes Estados; com essa finalidade, embargou as Leis de Naturalização de Estrangeiros; recusou aprovar outras leis que estimulassem a migração para o nosso território e agravou as condições para novas Apropriações de Terras.
Obstruiu a Aplicação da Justiça, recusando a Aprovação de Leis que estabelecessem Poderes Judiciais.
Fez depender os Juízes apenas e só da sua Vontade para o exercício dos seus cargos públicos, assim como para o valor e pagamento dos seus salários.
Instituiu uma multiplicidade de Novos Cargos Públicos, tendo enviado um batalhão de Funcionários para atormentar o nosso povo e sorver a sua substância.
Manteve no nosso seio, em tempo de paz, Exércitos Permanentes, sem o Consentimento dos nossos Corpos Legislativos.
Tornou a Força Militar independente e superior ao Poder Civil.
Aliou-se a terceiros para nos submeter a uma jurisdição que não se enquadra na nossa Constituição e que não é reconhecida pelas nossas Leis, tendo dado a sua Aprovação às supostas Leis daí resultantes, as quais:
Autorizam o aquartelamento grandes corporações de forças armadas entre nós;
As eximem, por meio de simulacros de julgamentos, do castigo por quaisquer Assassínios que venham a cometer sobre os Habitantes destes Estados;
Asfixiam as nossas Relações Comerciais com todas as partes do mundo;
Impõem-nos Impostos sem o nosso Consentimento;
Privam-nos, em muitos casos, das vantagens de um Julgamento com Jurados;
Permitem que nos levem para além-mar, onde somos julgados por supostos delitos;
Abolem o livre Sistema das Leis Inglesas numa Província vizinha, estabelecendo ali um Governo Arbitrário, e alargando as suas fronteiras, por forma a utilizá-la prontamente como um exemplo e um óptimo instrumento para a introdução das mesmas regras despóticas nestas Colónias;
Anulam as nossas concessões de privilégios, abolindo as nossas Leis mais valiosas e alterando profundamente a Forma dos nossos Governos;
Suspendem os nossos próprios Corpos Legislativos, permitindo que outros se declararem investidos com o poder de legislar em nosso nome, em toda e qualquer circunstância.
Ele abdicou do Governo neste território, tendo-nos declarado fora da sua Protecção e fazendo Guerra contra nós.
Saqueou os nossos mares, pilhou as nossas Costas, queimou as nossas cidades e destruiu as vidas do nosso povo.
Encontra-se neste momento a transportar grandes Exércitos de Mercenários estrangeiros para completar a obra de morte, desolação e tirania já anteriormente iniciada, com requintes de Crueldade e Perfídia sem paralelo mesmo nas Eras mais bárbaras, sendo absolutamente indigno de exercer o cargo de Chefe de uma nação civilizada.
Obrigou os nossos Concidadãos que foram levados como Prisioneiros para alto mar a pegar em Armas contra o seu País, a tornarem-se os carrascos dos seus amigos e irmãos, ou a sucumbirem eles próprios nas suas mãos.
Instigou insurreições internas entre nós, tendo procurado provocar os habitantes das nossas fronteiras, os impiedosos Selvagens Índios, cujo conhecido permanente estado de guerra, representa a destruição indiscriminada das pessoas de quaisquer idades, sexo e condições.
Enquanto suportávamos tais Opressões, nos mais humildes termos lançámos Apelos para que reconsiderasse. Aos nossos sucessivos Apelos respondeu apenas com injúrias acrescidas. Um Soberano cujo carácter fica assim marcado pelo modo de acção que define um Tirano, não serve como governante de um povo livre.
Não deixámos de dar a devida atenção aos nossos irmãos britânicos. De tempos a tempos, avisámo-los das tentativas por parte dos seus corpos legislativos para estender uma jurisdição injustificável sobre nós. Lembrámo-lhes as circunstâncias da nossa emigração e colonização deste território. Apelámos à sua justiça e magnanimidade inerentes, rogando-lhes que, face à origem comum que nos une, negassem estas usurpações, pois estas haveriam inevitavelmente de conduzir à extinção das nossas relações e ligação. Não deram igualmente ouvidos à voz da justiça e da consanguinidade. Temos pois que reconhecer a necessidade da nossa separação, pelo que os consideraremos, tal como o resto da Humidade, Inimigos na Guerra, Amigos na Paz.
Assim sendo, nós, Representantes dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, reunidos em Congresso Geral, suplicando ao Juiz Supremo do mundo pela rectidão das nossas intenções, em nome e com a autoridade que o nobre Povo destas Colónias nos conferiu, anunciamos e declaramos solenemente que estas Colónias Unidas são e devem ser por direito ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES; que ficam exoneradas de toda a Fidelidade perante a Coroa Britânica e que qualquer vínculo político entre elas e o Estado da Grã-Bretanha é e deve ser totalmente dissolvido; e que, na qualidade de ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES, assiste-lhes toda a competência para declarar Guerra, assinar a Paz, contrair Alianças, estabelecer Relações Comerciais e levar a cabo quaisquer decisões ou acções, tal como compete aos ESTADOS INDEPENDENTES. E para sustentação desta Declaração, confiando plenamente na protecção da Divina Providência, empenhamos mutuamente as nossas Vidas, os nossos Bens e a nossa Honra sagrada.
[2]

- de 1821. D. João VI regressa a Portugal, chamado pelas Cortes Constituintes, reunidas em virtude da revolução de 1820.

“Após diversos adiamentos, a família real acaba por regressar definitivamente a Portugal. Com ela veio um séquito de cerca de 4.000 indivíduos: ministros, oficiais, diplomatas e as suas famílias, além de deputados às Cortes pelo Rio de Janeiro. Depois do desembarque, na Praça do Comércio, o rei deslocou-se para a Sala das Cortes, no convento das Necessidades, onde novamente jurou as bases da Constituição. Inicia-se, assim, em Portugal o exercício efectivo da monarquia constitucional, onde o rei é chamado a desempenhar um novo papel e os cidadãos passa a poder intervir mais activamente,através dos seus representantes nas Cortes.”
[3]

Corte larga do Brasil - D.João VI, o corpo diplomático e a Corte, cerca de três mil pessoas, partem do rio de Janeiro para Lisboa (26 de Abril). Depois de cerca de cinco semanas de viagem, em 3 de Julho, chegam ao Tejo. Antes de largar, o rei terá dito a D. Pedro:
se o Brasil se separar, antes seja para ti que me hás-de respeitar do que para algum desses aventureiros.
Regresso do Rei – Os chamados áulicos, integrados nessa excursão do aparelho central do Estado, até então reproduzido no Brasil, fundeiam no Tejo em 3 de Julho. No dia seguinte, depois do desembarque, o rei segue para a Ajuda, onde jura as bases da Constituição, lendo-se um discurso elaborado por Silvestre Pinheiro Ferreira, Palmela é, então, impedido de vir para terra, sendo mandado recolher a Borba, mas d. Carlota Joaquina ainda é muito saudada por aqueles regeneradores que sabem fascinar, insinuando poder governar mesmo contra a vontade do rei.”
[4]

[1] Retirado do Portal da História.
[2] Retirado do Google (http://213.63.132.233/epe/his_geo_julho.cfm)
[3] História de Portugal em Datas, Círculo de Leitores, pág. 203.
[4] MALTEZ, JÁ, Tradição e Revolução, vol. 1, Tribuna da História, Lisboa, 2004, pág. 180.