Leio com alguma confirmação do que antes ainda poderia ser apenas suposição, numa dinâmica de coerência do personalismo de Poder, que, segundo a imprensa local desta "terra condal", as competências do Presidentre do seu Executivo Camarário (ou quando delegadas em seu substituto) sofreram uma considerável ampliação.
Tal fenómeno não me é de todo estranho. Lembro-me de ter referido , na minha tese de licenciatura (em Gestão e Administração Pública, na especialização em Administração Urbana e Municipal, ISCSP, Universidade Técnica de Lisboa, Seminário de Investigação sobre Estudos de Administração Municipal, Almada - Do Ourto Lado do Rio, ), baseada nos resultados de um estágio levado a cabo na Câmara Municipal de Almada (1988/89/90), uma entrevista concedida pela respectiva Srª Presidente. Ali respondia, a uma das minhas questões sobre a necessidade de desburocratização dos serviços municipais, o que, organica e funcionalmente, passaria também pela transferência de poderes de orgãos hierarquicamente superiores para ocupantes de cargos de chefia que, mesmo em níveis inferiores, estariam em condições de poder atender e resolver, de forma muito mais célere, questões de suas competências específicas (passando a constar do Manual de Competèncias e Procedimentos). Ora, a figura jurídico-administrativa que se conhece quanto a este fenómeno é o da delegação de competências (no caso versante, da Presidente nos cargos hierarquicamente inferiores, ou seja nos restants eleitos), e que, segundo esta edil, estavam todas delegadas, tantas quantas as que a lei, no momento, permitia.
Tal fenómeno não me é de todo estranho. Lembro-me de ter referido , na minha tese de licenciatura (em Gestão e Administração Pública, na especialização em Administração Urbana e Municipal, ISCSP, Universidade Técnica de Lisboa, Seminário de Investigação sobre Estudos de Administração Municipal, Almada - Do Ourto Lado do Rio, ), baseada nos resultados de um estágio levado a cabo na Câmara Municipal de Almada (1988/89/90), uma entrevista concedida pela respectiva Srª Presidente. Ali respondia, a uma das minhas questões sobre a necessidade de desburocratização dos serviços municipais, o que, organica e funcionalmente, passaria também pela transferência de poderes de orgãos hierarquicamente superiores para ocupantes de cargos de chefia que, mesmo em níveis inferiores, estariam em condições de poder atender e resolver, de forma muito mais célere, questões de suas competências específicas (passando a constar do Manual de Competèncias e Procedimentos). Ora, a figura jurídico-administrativa que se conhece quanto a este fenómeno é o da delegação de competências (no caso versante, da Presidente nos cargos hierarquicamente inferiores, ou seja nos restants eleitos), e que, segundo esta edil, estavam todas delegadas, tantas quantas as que a lei, no momento, permitia.
Mas o que agora vejo é que houve um conjunto de competências, supostamente atribuídas legalmente aos eleitos, que foram transferidas para o Sr. Presidente do Executivo, dado que, com uma sua maioria partidáriamente unicolor, tal "golpe" teria uma eficácia imediata. O que passa a constituir uma inferiorização das competências decisoriais dos restantes Vereadores eleitos!
É Homem! Ou é mesmo super-homem! É mesmo de Rei! Com certeza (até demonstração em contrário) com tendèncias para o absolutismo de poder. Ou então os restantes eleitos não possuem as tais capacidades para assumirem as competências que, legal e normalmente, lhes são atribuídas! Temos mãe-galinha! E temos dilema!!!