Leio, como de costume de um fôlego, os posts de meu mui citado mestre JAM. Como este serve, por todos, para bem ilustrar a sua posição face a este polémico e deturpado acto de manifestação democrática que é a expressão referendatária da vontade popular sobre a IVG (a polémica da questão reside, desde logo, nas múltiplas designações com que têm sido abordadas as diversas perspectivas de encarar este fenómeno, essencialmente, humano).
Mas, logo de seguida, e por acaso nos 'mergulhos' que costumo fazer, também, a partir do tempo que passa, dou de caras, a partir do Casa de Sartro, com o alameda digital, onde encontrei muitas e boas razões para aprofundarmos, académica, filosofica e, acima de tudo, despreconceituadamente, esta questão a sufragar no próximo dia 11 de Fevereiro.
Aqui deixo, por isso, estas duas exposições na íntegra, as quais muito bem poderiam constituir a melhor aula de filosofia política, de moral, de retórica ou, muito simplesmente, de apontamento crítico ao jeito da mera participação cívica para qualquer cidadão:
"Há uma razão humana que governa todos os povos da terra
Continuo a ouvir, ver e ler perlengas bispais sobre a IVG como pena capital, as quais constituem uma espécie de caricatural fuga ao que deviam ser os tempos de antena da campanha do "sim". Dou assim razão a Bergson, para quem o homem é um animal que sabe rir, porque não há nada de cómico fora do que é propriamente humano. É que o cómico nasce quando os homens reunidos em grupo voltam a sua atenção para um deles, calando a sua sensibilidade e exercendo só a sua inteligência.
Portanto, sobre a matéria, quase me apetece citar José Ortega y Gasset, o tal espanhol que, desde 1942 até à data da sua morte, sempre se disse "residente em Lisboa" (no nº 10 da Avenida 5 de Outubro, diga-se), para quem quando a paixão invade as multidões, é crime de lesa-pensamento o pensador falar. Porque para falar tem que mentir. E o homem que aparece antes de mais entregue ao exercício intelectual não tem o direito de mentir. Acontece apenas que, de vez em quando, há que seguir outro dito do mesmo mestre: reivindico inteiramente o direito de me manifestar tal como sou. Ingresso na política, mas sem abandonar um átomo da minha substância... Reclamo o pleno direito de se fazer uma política poética, filosófica, cordial e alegre. Outra coisa seria coarctar-me injustamente.
Daí que me apeteça sublinhar que nunca foram os prelados que levaram à abolição da pena de morte em Portugal. Estavam presos demais aos autos de fé e ao caceteirismo do partido do Ramalhão, e não consta que, entre os dogmas, tivessem o princípio de abolição de coisas como a escravatura ou a pena de morte. E não mentirei se sublinhar que tais conquistas se devem a famílias humanistas daquela parcela do Ocidente que, mergulhando nas profundidades do estoicismo greco-romano e nas irmandades medievais, faziam parte daquela corrente que vai de Beccaria a Ortega y Gasset, misturando Locke, Montesquieu e Kant.
Os senhores bispos são ilustres representantes de um legado político-cultural humanista e libertador, mas dele não têm o monopólio. E não convém que atirem pedradas aos telhados e janelas dos outros, porque basta chegarem a casa e achar as suas quebradas. Quem aboliu a pena de morte em Portugal para crimes políticos foi o Acto Adicional à Carta, de 1852, obra da Regeneração e dos ilustres seguidores e companheiros de valores de Alexandre Herculano, o tal eu que se opôs às circunstâncias do então clero. Quem a aboliu na generalidade para todos os crimes foi o acto legislativo de 1 de Julho de 1867, o da fusão liberal, dos companheiros de valores de Vicente Ferrer de Neto Paiva e António Luís de Seabra.
Diremos, a este respeito, que os indivíduos só começaram a ser vistos como sujeitos activos a partir do século XII, com o desenvolvimento da Escola dos Glosadores e com o proto-individualismo franciscano. Só a partir de então é que a teoria e a prática começaram a distinguir-nos do grupo, principalmente quando se iniciou o processo de conquista da primeira das liberdades: o direito à segurança, o direito de cada um à apropriação do seu próprio corpo. Porque até então havia um poder do todo sobre o corpo de cada um, havia o ius vitae necisque, um poder de vida ou de morte, que o paterfamilias havia transmitido ao princeps.
Foi então que começámos a deixar de ser escravos, quando nos passámos a distinguir das coisas. Quando o homem passou a ser mais que um simples ter e, por isso, não pôde continuar a ser um simples tido. Quando o homem passou a exigir um direito penal humanista, onde a definição dos crimes deixou de ser retroactiva, onde o processo proibiu a tortura, onde as penas cruéis foram abolidas e a própria pena de morte começou a ser posta em causa. Quando os homens começaram a ser humanos, pensados à imagem e semelhança de um Deus em figura humana.
Até porque importa recordar, conforme as palavras de Battaglia, que não existe nenhuma grande conquista da humanidade no sentido da liberdade e do progresso, que se não ligue ao nome de um filósofo do direito.
Da extinção da escravatura à abolição da pena de morte, da igualdade de oportunidades entre pessoas de sexo ou etnias diferentes, à aplicabilidade política de um conceito de cidadania activa – com uma igualdade entendida não apenas como igualdade da lei ou perante a lei, mas antes como igualdade pela lei, isto é, como igualdade de oportunidades, como igualdade perspectivada com o sal da liberdade, da justiça e da solidariedade –, é todo um secular processo de luta pelo direito como dever-ser que, muitas vezes, tem de assumir-se contra o direito que está posto na cidade.
Como salienta Metz, a dinâmica essencial da História é a memória do sofrimento, como consciência negativa de liberdade futura e como estimulante para agir, no horizonte desta liberdade, de modo a superar o sofrimento. Uma memória do sofrimento que força a olhar para o “theatrum mundi” não só a partir do ponto de vista dos bem-sucedidos e arrivistas mas também do ponto de vista dos vencidos e das vítimas.
Determinar qual o além do direito tem sido, aliás, constante tarefa dos que pensam o direito. Desse direito, conforme a definição de lei dada por São Tomás de Aquino, como uma ordem elaborada pela razão tendo em vista o bem comum e promulgada por aquele que tem o encargo da comunidade. Dessa lei que, conforme Montesquieu, tem de ser a razão humana enquanto governa todos os povos da terra. Desse direito que se é verdade além dos Pirinéus não pode ser mentira aquém ou além de qualquer barreira geográfica ou mítica.
Somos portugueses, pensamo‑nos portugueses, ensimesmando uma história que também foi precoce na consideração do homem como sujeito, no sentido vincadamente existencial de dono do seu próprio corpo, tanto na abolição da escravatura como na abolição da pena de morte.
Por mim, quero retomar o estoicismo romano de Cícero, para quem, das leis, todos somos escravos, para que possamos ser livres (legibus omnes servi sumus, ut liberi esse possimus). Para bons compreendedores, meias palavras bastam. Releiam os trabalhos de Eduardo Correia e Guilherme Braga da Cruz, no centenário da abolição. Ambos sabiam que a nossa tradição humanista sempre juntou o humanismo laico ao humanismo cristão. E não consta que o segundo, consolidado católico tradicionalista, tenha saneado da história o patriotismo iluminista, o patriotismo liberal e o patriotismo republicano. Nem todos os que não seguem a sacristia têm de ser da cavalariça."
posted by JAM "O Um livro por Abrir
por Rafael Castela Santos
Comprei recentemente um livro sobre Murillo, o grande pintor da Santíssima Virgem Maria. Está ali, por abrir. Olha-me a partir da prateleira ao mesmo tempo que da minha cama eu o contemplo enquanto escrevo no meu portátil. Em boa verdade ainda não tive muito tempo para o apreciar. Quando o comprei sabia já que era um bom livro. Um grande amigo e excelente bibliófilo em quem deposito toda a confiança, tinha-mo recomendado. Desde que ali o coloquei tenho reparado na sua sobrecapa branca em papel couché. Na lombada, as letras do título são delicadas. Segundo me asseguraram, o texto sobre Murillo é excelente. Analisa mesmo a época em que este viveu tanto do ponto de vista histórico como do das ideias. Ainda não o li mas sei que é assim. A qualidade das litografias é impressionante. Da minha cama não as posso ver, mas já sei que me vou deliciar a apreciá-las assim que puder. Até sei que tem datas cronológicas e inclusive diagramas de alguns dos seus quadros, com a explicação de certas técnicas pictóricas. Também daqui os não posso ver mas positivamente sei que estão ali. Não deixa de ser um livro pelo facto de eu ainda o não ter aberto, por não estar neste momento nas minhas mãos, pelo facto de ainda não o ter lido. É e será sempre um livro. Inclusive, um excelente livro a partir do momento em que o seu autor o concebeu. Um grande livro. Mesmo que ainda não esteja aberto.
Um homem e uma mulher fizeram amor. Um óvulo recebeu um espermatozóide entre milhões, apenas um. E pelo milagre da fecundação essas duas células transformam-se num ser humano. Porque no momento em que essas duas células (óvulo e espermatozóide), cada uma com 23 cromossomas, se unem e se transformam numa única célula de 46 cromossomas, existe já um ser humano. Com a sua estatura, a cor do seu cabelo e dos seus olhos. Mesmo que ainda se não veja. A sua vulnerabilidade a certas doenças. Mesmo que ainda as não tenha sofrido. O seu coeficiente intelectual. Mesmo que ainda não saiba uma só palavra. O seu metabolismo e a totalidade da sua bioquímica. Embora dependa ainda e completamente do metabolismo da sua mãe. Inclusive, uma percentagem significativa da sua personalidade está codificada nesses genes. Mesmo que não tenha dito sequer uma única palavra. Nesse livro por abrir do ADN reconhecem-se todos estes dados e instruções. E muitos milhões mais. Estão aí todas as características de um novo ser humano. Todas estão aí, mesmo que ainda não tenham sido "lidas".
Ao contrário do meu livro por abrir do qual existem algumas centenas ou milhares de cópias idênticas, esta nova pessoa (literalmente recém concebida) é única. Não há nem haverá outra como ela em toda a história da humanidade, por mais que esta se prolongue.
Se aceitamos que o meu livro por abrir é um livro, como é que alguns se negam a reconhecer que esse novo ser humano é um ser humano pelo simples facto de ainda não ter sido "lido", de não se ver, de não ter crescido, de não ter atingido todo o seu potencial - que já se encontra neste óvulo fecundado - acto, para empregar a terminologia aristotélica?
Será menos pessoa ou deixa mesmo de o ser por estar ainda fechada, apenas fechada no ventre de sua mãe? Mas o meu livro não deixa de ser um livro pelo facto de ainda estar fechado e colocado numa estante.
Esta pessoa é uma pessoa desde o exacto momento em que foi concebida. Nem um segundo antes nem um segundo depois.
E, graças ao que ficou dito, esta nova pessoa tem liberdade. Liberdade para escolher. Liberdade para optar pelo bem e pelo mal. Liberdade para fazer o bem ou para seguir outro caminho.
Ai Já me esquecia! Desde o instante da sua concepção essa pessoa tem uma Alma eterna. Mas essa já é uma outra história: a história de um livro aberto com as páginas em branco por escrever."
E, mais adiante neste mesmo sítio, podemos ler este excelente exercício de retórica:
"O que não se fala no referendo
por Manuel Azinhal
"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
É frequente numa discussão acabar por esquecer-se o ponto de partida.Assim acontece notoriamente no caso do referendo que se anuncia, em que o debate geralmente se afasta do teor exacto da pergunta que é colocada à votação, e foge das consequências das respostas possíveis.
Normalmente discute-se o aborto, em abstracto, no registo "eu acho que", perdendo-se a noção de que o referendo incide sobre uma pergunta em concreto, da qual deverão em princípio decorrer consequências legislativas.
Imagine-se a resposta sim.
Os que prontamente declaram querer votar sim (isto é, que concordam com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado) admitem que a sua resposta signifique concordância com a penalização do acto quando praticado fora de estabelecimento de saúde legalmente autorizado? E são pela penalização do acto quando praticado após as primeiras dez semanas?A lei penal deve portanto manter a pena para a interrupção voluntária da gravidez que seja realizada após as primeiras dez semanas e/ou fora de estabelecimento de saúde legalmente autorizado?É o que resulta iniludivelmente da interpretação a contrario da pergunta em análise...
Pelo que lhes ouço, creio sinceramente que não é este o significado que dão ao sim os mais empenhados defensores dessa opção.
Porém, é essa a pergunta que é colocada a todos os votantes. E, tal como está, verificando qual o sentido mais comum que o mais comum dos falantes do português pode extrair da fórmula, não há dúvida que ao perguntar pela concordância para uma despenalização em certas condições dadas está a pressupor-se a estabilidade da penalização para os casos que se situem fora desse âmbito restrito.
Ora sendo assim é legítimo concluir que a pergunta referendada pode distorcer os resultados da votação, no sentido de facilitar a resposta sim.
Bastava que a pergunta apresentasse claramente o verso e o reverso para os resultados serem bem diferentes.
"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, mantendo-se a penalização qundo não se verifiquem tais requisitos?"Nesta formulação o sim significava inequivocamente concordância com a punição da interrupção voluntária da gravidez realizada ou para além das dez primeiras semanas, ou fora de estabelecimento legalmente autorizado. Mas quantos dos entusiastas do sim continuariam a manter a sua resposta?
Se a minha observação está correcta, o resultado sim parece conduzir a um impasse político. Com efeito, a legislação ordinária que deverá conformar-se com o que resulta da pergunta aprovada não satisfará os mais ardentes partidários do “sim”. Só pode estar de acordo com a perspectiva dos que votarão “sim” convencidos de que estão a dizer “sim” apenas ao que está expresso, e que votariam “não” se lhes fosse posta a questão em termos de o seu “sim” implicar também concordância com o que ali não está.
Como é fácil de calcular, se vier a acontecer essa conformidade legislativa com o sim que é referendado (continuarão então a ser julgados e punidos todos os abortos clandestinos, que serão todos os praticados fora dos tais estabelecimentos autorizados e todos os efectuados para além das dez primeiras semanas) nada se modificará na actuação política dos actuais combatentes pelo sim.
Eles não aceitarão que "as mulheres sejam julgadas", que a "interrupção voluntária da gravidez" seja punível, seja o acto praticado onde for e seja qual for o tempo de gestação do feto.
O que vale por dizer que a luta vai continuar. Indefinidamente.
Teria sido bom que quem se pronunciou pela clareza e constitucionalidade da pergunta tivesse prevenido estes aspectos, que não me parecem dispiciendos.
Para não maçar, desisto de entrar pelas questões relacionadas com a protecção da vida imposta pelo art. 24º da CRP e o futuro estatuto jurídico do embrião. Na verdade, se não existir protecção penal para o embrião (até às dez semanas de vida estará inteiramente na disponibilidade da progenitora, que o poderá destruir por simples acto de vontade, independentemente de qualquer causa ou justificação), e não for estabelecida outra qualquer forma de tutela jurídica desses bens (presumo que bens jurídicos ainda serão), qual será então a sua natureza jurídica? Coisas? E se forem coisas, devem considerar-se in comercium ou extra comercium? Repare-se que esta distinção teórica de res extra comercium ou res in comercium se revestirá da maior relevância prática, já que como se sabe existem interesses económicos na utilização dos embriões.
E como se irá harmonizar a legislação acerca dos embriões produzidos laboratorialmente, segundo técnicas de reprodução artificial, v. g. fruto de fertilização in vitro ou clonagem, com a situação jurídica dos embriões gerados naturalmente? Acontecerá que uns gozarão de protecção jurídica e outros não?São muitas perplexidades para upoucas respostas.
Como procurei demonstrar, ao referendo anunciado suceder-se-á uma situação curiosa: caso vença o não começarão de imediato a desenvolver-se os esforços para que o sim prevaleça por qualquer outro modo, v. g. por via legislativa, ou se for preciso através de um outro referendo; e se o sim ganhar assistiremos aos mesmos esforços, agora para consagrar na lei ordinária soluções que sejam mais aceitáveis para os guerreiros do sim, porque a simples consagração legislativa do que consta da pergunta referendada não satisfaz de forma alguma os seus objectivos.
Não creio que tenha feito uma grande descoberta, e nem vejo que alguém, seja qual for a sua posição, vá contra este meu prognóstico.Estamos indubitavelmente perante uma guerra para continuar, e engana-se quem pensar o contrário.
Pense-se em que nenhuma das situações levadas a tribunal e que provocaram enormes campanhas dirigidas à opinião pública (Setúbal, Aveiro, Maia) teria destino diferente se estivesse em vigor o que a pergunta referendada sugere. Os casos referidos, que pela lei actual são crime, continuariam a sê-lo se estivesse consagrada a posição constante do referendo.
Não é conhecido nenhum exemplo que tenha sido submetido a julgamento (primeiras dez semanas???) e que fosse abrangido pela despenalização proposta na pergunta sujeita a referendo.O que mudaria então na atitude dos que se manifestaram na ocasião por todos os meios, desde as colunas de opinião às portas dos tribunais? Obviamente, nada.
Anoto ainda os equívocos, significativos, em que o debate continua a processar-se. Não me refiro já ao uso eufemístico da expressão "interrupção voluntária da gravidez" para fugir ao termo mais cru e verdadeiro, aborto. Estou a pensar por exemplo na insistência obsessiva em apresentar a norma penal como "perseguição às mulheres" (tem que se repetir com especial ênfase a palavra "mulheres"). A verdade é que a norma, como qualquer outra de estrutura semelhante, prevê um comportamento que define como crime e estabelece uma pena para o seu agente - abstraindo de quem possa ser esse agente. Pode ser mulher ou homem. Incorre no crime de aborto a mulher que de modo consciente e deliberado pratique aborto sem si própria, e incorre no mesmo crime o homem ou a mulher que o pratique em outrem. E recorde-se que pode ser punido como autor tanto o autor material (por exemplo o médico, o enfermeiro ou o prático que o faça) como o autor moral (aquele, por exemplo namorado, marido, amante, que determine outrem a realizá-lo). Penso que neste ponto me responderiam que sim senhor, assim é teoricamente mas na realidade só aparecem mulheres a responder por esse crime. Respondo que é verdadeira a observação, mas por um motivo completamente diferente do que estaria a pensar o meu imaginário interlocutor: a razão por que têm respondido nos tribunais portugueses por crime de aborto mais mulheres do que homens reside simplesmente no facto de entre nós quase não existirem enfermeiros-parteiros - só há enfermeiras-parteiras.
Abreviando, estou eu a querer dizer o seguinte: a previsão legal do crime de aborto serve para muito mais do que para perseguir mulheres grávidas. Serve essencialmente para perseguir por esta via quem faz negócio dessa prática. E que com a despenalização continuará no ramo, agora de porta aberta, ou passará a trabalhar nas clínicas espanholas. Fala-se só nas mulheres grávidas para esquecer o facto incómodo de os despenalizados serem fundamentalmente os outros (os que vivem disso, e os que levam a isso).
Queria deixar ainda uma nota quanto ao tremendismo das descrições do pretenso flagelo punitivo. Quem frequenta todos os dias tribunais sabe que é acontecimento raro um processo por crime de aborto. A esmagadora maioria dos advogados e dos magistrados portugueses nunca viu nenhum. Procure-se nas estatísticas e constate-se a insignificância. A despenalização vai resolver o quê, a não ser a impossibilidade legal de exploração comercial da actividade?Finalmente, uma observação que gostaria de poder desenvolver em futuro escrito. É sabido que a norma jurídica se caracteriza além do mais pela sua generalidade e abstracção. Tal implica que a construção normativa de um tipo criminal tem que ter como referência a conduta-regra a que se atribui desvalor jurídico, aquela que possa constituir o paradigma do que se pretende censurar penalmente, aquela a que se devem subsumir as concretas condutas humanas submetidas depois a apreciação e valoração. Não se pode edificar o direito penal tendo como referência circunstâncias excepcionais, desvios ao que é a conduta-padrão integrante do crime. A generalidade da norma é que terá que dar-lhe a flexibilidade necessária para dar resposta tanto ao que é a regra como aos seus desvios.
Todavia, na discussão sobre a incriminação do aborto, conduzida pelos defensores da despenalização e liberalização, o ponto de partida situa-se sempre em situações extremas. Apela-se ao dramalhão e à emoção fácil. Parte-se de perguntas que em geral contêm a própria resposta. "Então e se uma mulher se vir forçada a abortar por..." dá vontade de responder que se alguém foi forçado a algo então não pode haver crime porque não estamos perante uma acção voluntária. Em todo o caso, a técnica é sempre a mesma: atirar com situações que em rigor podem e devem ser tratadas a nível das causas de exclusão da culpa ou da ilicitude para atacar a própria norma incriminadora - que evidentemente não contende com os princípios gerais, ou as previsões específicas que existirem, respeitantes a exculpação ou legitimação.
A discussão está desse modo viciada logo nas premissas, e nada pode trazer de útil e esclarecedor.
Mas talvez a confusão seja mesmo intencional."