sexta-feira, novembro 10, 2006

Uma lição de Economia Política

E, enquanto Portugal continua a ver-se bem … de fora para dentro, … !

Vêm lusos “Profes” da fayoliana politecnia francesa (?), com descobertas que o passado foi enterrando no esquecimento cobarde dos que não podem lembrar o que nunca aprenderam – a armilar portugalidade, de um cosmopolitanismo universalista que sempre engrandece quem é pequeno, mesmo com a nossa lusa humildade de assumir virtudes. Seja bem vindo a casa, Sr. Dr. Prof. José P. S., sem prodigalidades nem ressentimentos, pois a exortação feita em entrevista publicamente televisionada ainda pode ressuscitar, nalguns complexados de pseuda-esquerda, a nacional repulsa pelo orgulho que com os ignorantes comungam.

Prefiro, por isso, continuar com aqueles que, por cá, se vão instruindo e reinstruindo com o nacional esforço do reencontro com a Univers(c)idade, com o qual JPS também comunga. E mais uma vez evocar o que para mim já começa a ser uma ‘escola’ jornalística de Análise Social (latu sensu). Agora, através de uma autêntica aula de Economia Política. Sem ir ao INSEAD (embora mereça bem a pena dar uma espreitadela)!

Por Abel Mateus







Jornal de Negócios (texto integral adaptado no neste post)

A política da concorrência e a política económica (I)

Embora a Política da Concorrência seja relativamente nova entre nós, devendo-se a sua notoriedade à Lei 18/2003 e à constituição de uma Autoridade da Concorrência independente, continuam a existir muitas percepções erradas sobre a sua importância e a forma como deve ser encarada em torno da Política Económica. Este trabalho tem como principal finalidade clarificar alguns destes aspectos, traçando o paralelismo com algumas outras políticas económicas.

Por Política da Concorrência entendemos o conjunto de leis, processos, recomendações e outras acções desenvolvidos pelo Estado, através dos diferentes agentes, com vista a promover e defender as regras básicas de funcionamento da economia de mercado, como base da produção e afectação de recursos para a satisfação das necessidades da população. Esta função na sociedade portuguesa está especificamente consagrada na Constituição. Assim, de uma forma mais vasta, a Política da Concorrência visa a construção da economia de mercado. De uma forma mais estrita, visa apenas estabelecer e preservar as regras do jogo (level-playing field) da concorrência entre empresas.

A sua formatação, deve-se em grande parte aos Tratados Comunitários e ao objectivo de construção do Mercado Único. Não é possível conceber que as regras do jogo para as empresas variem conforme o mercado nacional em que funcionam: as regras que proíbem os cartéis, abusos de posição dominante, ou que regem as concentrações têm que ser semelhantes, qualquer que seja o mercado em que funcionem. E sobretudo quando afectam as trocas intracomunitárias. A diferenciação nestas regras comprometeria seriamente a liberdade de movimento de capitais e de bens e serviços. Por isso, não só do ponto de vista nacional, como comunitário, somos chamados a defender uma eficaz e vigorosa Política da Concorrência.

A Política da Concorrência é uma parte central das políticas estruturais, ou políticas da oferta, como também são conhecidas as políticas microeconómicas. Com a entrada de Portugal no euro, o país cedeu a soberania sobre a política monetária ao Banco Central Europeu e a política orçamental passou a ser enquadrada pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, daí as políticas da oferta passarem a adquirir uma maior relevância. O não reconhecimento desta realidade é uma das principais razões dos erros de política que têm sido cometidos e que levaram ao mais longo período de estagnação económica nos últimos 50 anos.
1. As facetas da Política Económica
Desde as contribuições de Tinbergen, e outros, entendemos a Política Económica (economic policy) como um conjunto de programas, projectos e medidas, empreendidas pelo Estado, que prosseguem um dado objectivo de melhoria do bem-estar Social. Devem distinguir-se dois grandes grupos de Política Económica: o primeiro, as Políticas Económicas em sentido estrito, que se destinam a melhorar a eficiência económica (afectação de recursos, de uma forma estática ou intertemporal) e, em segundo, as Políticas Sociais que visam melhorar a equidade e a justiça em dada sociedade.

As Políticas Económicas são caracterizadas por quatro importantes elementos: (i) os objectivos da política, (ii) os instrumentos da política, (iii) os canais e as regras através das quais os instrumentos influenciam os objectivos, e (iv) as instituições que executam a Política.

Entre as várias Políticas Económicas, vamos destacar três: a Política de Estabilização dos Preços, a Política Anti-Cíclica e da Dívida Pública e a Política da Concorrência. Vamos estabelecer paralelismos entre elas, a sua importância relativa e as suas diferenças.

Também está repartida pela política monetária e política orçamental a Política Anti-Cíclica, que visa reduzir as flutuações económicas e reduzir o desemprego cíclico. Um instrumento fundamental nesta política é o défice orçamental, que tem que ser visto também na óptica da Política da Dívida Pública, ao distribuir a carga fiscal entre as diferentes gerações.

Finalmente, e igualmente importante, é a Política da Concorrência, uma política estrutural que visa preservar o bom funcionamento da economia de mercado, estabelecendo as regras de jogo do comportamento das empresas e tendo em vista uma afectação eficiente dos recursos, que conduza à maximização do bem-estar dos consumidores.

Qual das três é a mais importante? A inflação distorce os preços e prejudica os detentores de activos monetários, a recessão leva ao desemprego e ao desperdício de recursos, a cartelização e as rendas de monopólio retraem o crescimento e reduzem o bem-estar dos consumidores. Todas estas políticas são importantes para o bem-estar e para a manutenção da democracia.

Qual a importância relativa que lhe tem sido dada pelos sucessivos governos em Portugal? Qual o relevo que têm tido na história económica portuguesa? As últimas secções respondem a estas questões.

2. O que é a Política da Concorrência
Para uma economia de mercado funcionar eficientemente, é necessário que:

- Os mercados de bens e serviços funcionem concorrencialmente – concorrência quase-perfeita entre muitas empresas, oligopólios em que a intensidade da concorrência leva ao preço próximo do custo marginal

- O mercado de capitais funcione e haja o livre take-over entre empresas que permita a gestão eficiente entre empresas (desde que sem concentração excessiva)

- Se estabeleça uma corrida (concorrência) entre empresas na busca da inovação, com vista à conquista do mercado, gerando progresso técnico.

- E que a restante economia - sobretudo a de fora do mercado (non-market) – também deve funcionar eficientemente:

- Os monopólios naturais, ou mercados com importantes externalidades (p.ex. ambientais), ou informação imperfeita (p.ex. capitais), devem ser sujeitos a regulação

- O sector público deve funcionar eficientemente sem distorcer, de forma desnecessária, a economia.

A concorrência é o jogo que se estabelece através do funcionamento normal do mercado em que as empresas observam as condições do mercado, nomeadamente a procura que lhes é dirigida e os seus custos, e tomam as decisões de preços a oferecer e quantidades e qualidades a oferecer, bem assim como os timings dos seus investimentos e tipos de técnicas a adoptar. Estas decisões são tomadas por cada empresa, independentemente das rivais, o que implica que cada empresa procure adoptar a técnica mais eficiente, e o preço e a quantidade óptimos, para maximizar o lucro. No caso de um mercado concorrencial, cada empresa tenta baixar o preço e oferecer a maior quantidade de forma a captar uma maior procura. Pela inovação, as empresas descobrem novos produtos que permitem alargar a sua procura, ou novas técnicas que reduzem custos. Ambos os processos beneficiam os consumidores e contribuem para o aumento do bem-estar económico.

A Política da Concorrência é a política económica que tem como objectivo assegurar uma concorrência sã e equilibrada, através da

- Definição e estabelecimento de um quadro legal, informacional e institucional (regras do jogo) claro e eficiente de funcionamento da concorrência,

- Controlo do poder de mercado das empresas,

- Combate aos cartéis, práticas restritivas e abusos de posição dominante, que restringem a concorrência; e

- Redução das distorções da concorrência introduzidas pelo Estado no exercício do seu poder regulamentar e discricionário.

São essencialmente de três tipos os instrumentos da Política de Concorrência:

(1) Difusão da cultura de concorrência (advocacy) que corresponde a um conjunto de acções informativas e formativas de forma a esclarecer a opinião pública da importância da Política da Concorrência. Embora considerado um instrumento menor, a Autoridade tem-lhe dado a maior importância, pelo facto de, até recentemente, não existir entre nós grande tradição de concorrência.

(2) Reformas de leis e eliminação de barreiras à entrada nos diferentes mercados de bens e serviços. Aqui se incluem as Recomendações da Autoridade no que respeita à eliminação das barreiras nos sectores farmacêutico, águas, electricidade (licenciamento ou gestão da oferta), telecomunicações, ou das inúmeras consultas que o Governo tem feito sobre as iniciativas legislativas. Nalguns países, como no Reino Unido, esta consulta é obrigatória, para tornar o sistema legal mais "amigável do mercado".

(3) Os três instrumentos específicos que decorrem da aplicação dos artigos 81º e 82º dos Tratados Comunitários e da Lei da Concorrência (18/2003) são (i) o controlo de concentrações, (ii) o combate aos cartéis e proibição de práticas restritivas da concorrência por actuação coordenada entre empresas, e (iii) a proibição do abuso de posição dominante através de práticas exclusionárias de outras empresas, discriminatórias ou de exploração dos consumidores.

– O controlo de concentrações tem como objectivo prevenir a concentração para níveis que reduzam significativamente o excedente do consumidor, sem justificação do ponto e vista da eficiência.

– Nas Práticas restritivas proíbe-se a formação de cartéis ou acordos entre empresas, ou associações de empresas que fixem preços, quantidades, investimentos ou capacidade ou dividam mercados. A razão da proibição é que o cartel aproxima o mercado do monopólio, e reduz a concorrência.

– Quanto ao abuso da posição dominante, a legislação não proíbe que haja grandes empresas ou que em dados mercados (por razões de economias de escala, ou economia de redes) haja elevada concentração. O que se proíbe é que a empresa em posição dominante abuse desse poder. Como? Reduzindo quantidades, fixando preços, controlando investimentos ou capacidade, ou recusando acesso a redes. Esta proibição visa combater as práticas exclusionárias de outras empresas, que criam ou reforçam o poder de monopólio, práticas discriminatórias ou de exploração dos consumidores.

Mas há outros instrumentos que podem ser decisivos para o êxito da Política da Concorrência. A aquisição dos bens e serviços e investimentos por entidades públicas, por exemplo. Hoje este tipo de aquisições corresponde, na maioria dos países, a entre dez e 15% do PIB. Além disso, o tipo de contratação pública estabelece um conjunto de práticas que influenciam as práticas privadas. O Estado, através da sua política de aprovisionamento, não só influencia o mercado, como pode mesmo ditar as estratégias empresariais. Daí também a importância que a Comissão Europeia dá às directivas da contratação pública, como instrumento de construção do Mercado Único.

Do mesmo modo, a redução/eliminação de distorções do mercado. O Estado é um dos maiores indutores de distorções nos mercados, em particular dos preços relativos e dos incentivos para poupar, investir e trabalhar. Muitas vezes, o comportamento das empresas públicas, ou empresas controladas pelo Estado, encapotado como "regulatório ou disciplinar" distorce a concorrência por isso, a política de privatização é uma componente fundamental da política de concorrência. Também a atribuição de subsídios ou de garantias através das ajudas de Estado Pode distorcer o mercado. Embora este instrumento esteja primordialmente sob o escrutínio da Comissão Europeia, há um importante papel a desempenhar pelas Autoridades Nacionais da Concorrência, em vários países europeus. A lei portuguesa atribui um papel menor à AdC.

Existem ainda duas outras políticas que são complementares de uma política da concorrência eficiente:

A redução das barreiras à entrada e saída do empreendedorismo: a facilitação de entrada de novas empresas é essencial para o funcionamento eficiente da economia. Na medida em que a actividade empresarial está sujeita à incerteza, e que o progresso económico envolve uma componente de "destruição criativa", é necessário que exista um sistema eficiente de saída das empresas, como o regime de falências.

Um regime de Oferta Pública de Aquisição (OPA) eficiente: num mundo de concorrência perfeita não há lugar para ineficiência: a empresa ineficiente desaparece. Contudo, em regimes de oligopólio ou quase-monopólio há lugar para empresas ineficientes, sobretudo quando o grau de concorrência é limitado. Uma forma que o sistema capitalista tem de resolver este problema é o lançamento de uma OPA. Na medida em que o valor da empresa, reflectida nas suas cotações na bolsa, está baixo e mostra um elevado potencial de valorização, uma empresa terá incentivo em lançar uma OPA. Ao tomar conta da gestão da empresa, pode aumentar a sua eficiência, que se reflecte numa subida do seu valor de mercado, e pode realizar um lucro substancial. Sendo assim, é fundamental não só que os estatutos das empresas permitam esta contestabilidade, como que todo o processo seja transparente e permita a transferência de propriedade de forma fluente. Este é um importante papel das Entidades Reguladoras do mercado de capitais, que além do mais também têm a incumbência de proteger os direitos dos pequenos accionistas, para que estas tenham incentivo a investir no mercado de capitais.

Como é que estes instrumentos têm impacto num funcionamento mais eficiente do mercado? Primeiro, a cultura da concorrência influencia directamente o comportamento dos agentes económicos: empresas, consumidores e Estados, muitas vezes com um custo reduzido de "enforcement". Segundo, as reformas institucionais influenciam o quadro de funcionamento dos agentes, também com baixo custo. Terceiro, o controlo de concentrações tem um papel preventivo na formação de posições dominantes no mercado, com um custo também relativamente baixo quando comparamos os custos administrativos e de transacção das empresas com o impacto potencial no bem-estar dos consumidores. Quarto, os processos que a Autoridade da Concorrência e Tribunais investigam e decidem para perseguição das práticas anticoncorrenciais procuram eliminar directamente estas práticas e reparar os prejuízos sociais causados, bem assim como dissuadir os agentes de práticas restritivas futuras. Finalmente, os comportamentos discricionários dos agentes públicos, desde o controlo através de empresas públicas, os sistemas de licenciamento, a atribuição de subsídios, benefícios fiscais, os concursos públicos para abastecimento de bens e realização de obras públicas e o controlo de preços, e que influenciam directa ou indirectamente as variáveis do mercado.
A política da concorrência e a política económica (II)

3. Política da Concorrência e Bem-Estar
Desde Adam Smith que sabemos que o monopólio reduz significativamente o bem-estar. Os estudos de Harberger e outros demonstraram que o monopolista tende a produzir uma menor quantidade a um preço mais elevado, o que reduz o bem-estar social. Esta ineficiência estática tem sido estimada em 9% do PIB, no caso de se incluir também a transferência de recursos dos consumidores para o monopolista, pois é evidente que este pode desperdiçar uma parte substancial destes recursos em rent seeking para obter o seu privilégio. Ainda dentro de uma análise estática, uma parte importante do bem-estar pode ser perdido por causa da "X-inefficiency", ou seja, pelo facto de as empresas não estarem a trabalhar na fronteira de eficiência tecnológica.

Os ganhos de eficiência dinâmica resultam de inovações que elevam o nível de produtividade no longo prazo, ao introduzir novos e melhores métodos de produção. De facto, a eficiência dinâmica manifesta-se através de quatro canais, que têm sido corroborados empiricamente:

Primeiro, a concorrência cria um maior número de oportunidades para comparar a performance das empresas, tornando mais fácil aos accionistas ou ao mercado monitorar os gestores.

Segundo, as inovações que aumentam a produtividade e reduzem os custos podem gerar um maior nível de rendimento e lucros num ambiente mais concorrencial onde as elasticidades procura-preço tendem a ser mais elevadas.

Terceiro, maior concorrência aumenta a probabilidade de falência das empresas ineficientes, obrigando os gestores a um maior esforço para elevarem os níveis de gestão em benefício de uma afectação mais racional dos recursos.

Quarto, como as rendas geradas nos mercados do produto são partilhadas pelos trabalhadores, também um ambiente mais concorrencial leva a um maior esforço por estes.

Mesmo a conclusão do modelo Schumpeteriano tradicional, de que as rendas do monopólio são importantes para gerar inovações, é hoje posto em causa. A teoria e os dados empíricos corroboram o facto de que a concorrência estimula a inovação.

4. Política da Concorrência, Integração Económica e Comércio Internacional
É importante considerar que uma das mais importantes componentes da Política da Concorrência é a Política de Comércio Externo em particular a abertura da economia ao Exterior e de Integração Económica, que têm marcado fortemente a evolução da economia portuguesa nos últimos 40 anos.

De facto, estas políticas reduzem os direitos aduaneiros e as restrições quantitativas, e introduzem maior mobilidade dos factores produtivos (capital e trabalho). Em todas as frentes, estas políticas não são mais do que políticas pró-competitivas. Mais ainda, numa economia subdesenvolvida, são uma parte essencial da política de concorrência.

Quais são os canais através dos quais aquelas políticas actuam? Ao reduzirem-se as barreiras ao comércio externo, reduzem-se as distorções de preços numa economia aberta, o que leva só por si, a uma afectação mais eficiente de recursos. Mas, mais ainda, a entrada de novos players através das importações, reduz o poder de monopólio das empresas nacionais, levando a uma redução das margens entre os preços e os custos marginais. Adicionalmente, as empresas nacionais perante a concorrência mais intensa, têm que necessariamente aumentar a eficiência.
Este aumento de eficiência e "aprendizagem de concorrer em mercados abertos" torna as empresas mais competitivas e prepara-as para a concorrência a nível internacional. O passo seguinte é a internacionalização das suas actividades e um eixo de crescimento voltado para o Exterior: aumento das exportações.

Este é um factor fundamental do crescimento económico e empresarial. Não é possível que uma empresa seja competitiva a nível internacional sem que primeiro se torne competitiva a nível nacional. É uma verdade dura que muitas vezes tem sido esquecida pelos governantes de muitos países que adoptam uma política de protecção das empresas nacionais.

A redução das barreiras externas leva a uma alteração significativa da estrutura sectorial, com retracção de indústrias e serviços que não têm vantagens comparativas, e expansão dos sectores competitivos, pelas exportações e manutenção ou mesmo aumento das quotas de mercado interno, levando a uma maior especialização e, em termos agregados, a uma expansão do sector dos bens transaccionáveis.

Este elemento da política da concorrência é tão importante, que alguns economistas se perguntam se não basta uma política de abertura da economia? A resposta é claramente negativa, porque os sectores dos bens e serviços não transaccionáveis estão abrigados da concorrência internacional. E mesmo nos transaccionáveis há componentes do mercado com incidência local ou regional, como cadeias de distribuição e de comercialização que estão protegidos da concorrência. Acresce que há restrições horizontais e verticais à concorrência que podem resultar de comportamentos colusivos entre os produtores e importadores, que levem a reduzir o impacto da concorrência externa. Por conseguinte, é essencial uma Política da Concorrência mais abrangente, e que segue as melhores práticas internacionais.

Mas não basta que exista um quadro institucional "state of the art", é essencial que a política seja implementada de uma forma vigorosa. Deverá Portugal ter uma política da concorrência com maior vigor na sua implementação que os seus parceiros comerciais? A resposta é simples: os benefícios adicionais que se obtêm são os de um mercado mais eficiente, ambiente empresarial mais competitivo e menores distorções económicas. E geralmente com custos de implementação negligenciáveis. Num ponto de vista bilateral, mesmo que um parceiro importante não nos abra o seu mercado tanto como nós abrimos o nosso, é preferível procurarmos outros parceiros mais receptivos que reduzir a nossa abertura. No fundo, o julgamento aqui é muito simples: os benefícios adicionais resultam no aumento da competitividade da economia.
A política da concorrência e a política económica (III)

5. Política da Concorrência e Desenvolvimento Económico
Uma das teorias do desenvolvimento económico mais interessantes dos últimos anos é a teoria de Parente e do Nobel Prescott 1 sobre o bloqueamento do crescimento económico devido às rendas de monopólio (e distorções na afectação de recursos). Segundo esta teoria o crescimento é devido a saltos tecnológicos, entendido de uma forma ambrangente. Para uma economia incorporar tecnologias mais avançadas, tem que acumular capital humano e físico. Porém, são os agentes económicos que decidem realizar ou não estes investimentos, e os factores que influenciam estas decisões é que são determinantes. Esta teoria, para além de descrever o processo de crescimento explica também porque é que se dá o crescimento.

A explicação do crescimento entronca num jogo entre agentes económicos. Suponhamos que se formam coligações de interesses em diferentes sectores, e que estas auferem rendas de monopólio. Qualquer outro agente que desafie estas coligações com a pretensão de introduzir uma tecnologia (técnicas, sistema de gestão, etc.) mais avançada pode ser bloqueado por aquela coligação. É evidente que esta capacidade de bloqueio depende de vários factores: quanto mais elevadas forem as rendas de monopólio, menor for a dimensão da coligação, e maiores forem as barreiras à entrada, menor será a possibilidade de o agente inovador conseguir iniciar o salto tecnológico. Poderá a coligação ser "comprada" ("bought-off")? Primeiro, devido à limitação dos impostos e a restrição em democracia de "pagamentos a grupos" esta solução não existe. Segundo, passar os "direitos de monopólio" da primeira para uma segunda ou terceira coligação não resolve o problema, pois continua a haver bloqueio. Esta solução põe claramente o problema de inconsistência intertemporal: "dar os direitos e depois retirá-los".

Esta teoria tem paralelo em alguns desenvolvimentos da economia política da democracia e desenvolvimento económico. Em particular da exploração do impacto dos grupos de interesse (Olsen e Dacemoglu 2) no crescimento. Nestas teorias, quanto maior for o acolhimento dado pelos poderes públicos aos interesses destes grupos (coligações), e estes interesses (privados) se afastarem do interesse público (prossecução do bem-estar social e crescimento económico), menor será o nível de desenvolvimento do país.

O modelo de Parente e Prescott explica uma parte substancial do diferencial de produtividade entre os países desenvolvidos e subdesenvolvidos, o que modelos tradicionais neoclássicos não conseguiam fazer. As simulações efectuadas mostram que comparando uma economia completamente concorrencial com a economia de rendas (direitos) de monopólio, a primeira é três vezes mais produtiva que a segunda 3.
6. Um pouco de história económica
Durante o período do Estado Novo, a política da concorrência teve um dos maiores impactos na "idade do ouro do crescimento português" através da política de abertura ao exterior a partir dos anos 1960. Na frente interna, o condicionalismo industrial, cuja eficácia tem sido objecto de disputas entre os economistas portugueses, foi ao longo dos 40 anos uma das políticas mais anticoncorrenciais do Estado Corporativo. Esta herança seria uma das mais graves para as décadas subsequentes da evolução empresarial portuguesa, condicionando o empreendedorismo e inovação através do proteccionismo estatal.

No período pós-Revolução, a política da concorrência começa a ser implementada através da entrada na CEE com mais um choque de abertura ao Exterior e a política de liberalização e privatização dos governos de Cavaco Silva. Apesar do primeiro diploma legal sobre concorrência datar de 1983, não se pode dizer que nenhuma das outras componentes da política da concorrência tenha sido implementada, e o tecido empresarial continuou a ser dominado por uma certa ideia de proteccionismo, agravado seriamente com o forte fluxo de subsidiação alimentado pelos fundos estruturais. É só a partir de 2003 que se institui uma nova Lei da Concorrência com sanções mais pesadas, competindo a sua aplicação a uma estrutura institucional mais eficaz e independente, a Autoridade da Concorrência.

7. Porque é urgente que Portugal adopte uma política de concorrência mais eficaz?
É claro que as políticas de gestão da procura, no contexto da União Europeia, não só têm uma efectividade limitada como não podem ser usadas para estimular o crescimento. Perdemos a política monetária, e enquanto não equilibrarmos o orçamento, não podemos usar a política orçamental como política anticíclica. O desequilíbrio orçamental prejudica o crescimento, mas o equilíbrio ou excedente, por si só, não estimula o crescimento. Apenas as políticas estruturais, ou da oferta, podem estimular a oferta e o crescimento.

Depois de ter atingido um pico no rendimento "per capita" de 74% da média da UE, Portugal interrompeu o processo de convergência a partir de 1998, tendo já perdido cerca de 8 pontos percentuais. As razões desta estagnação, embora em parte conjunturais – a Europa tem estado imersa desde 2000 numa fase de baixo crescimento –, são essencialmente estruturais: perda de competitividade, uma estrutura produtiva que sofre forte concorrência global (têxteis) e dos novos países da UE (automóveis e máquinas), perante custos laborais relativamente elevados e baixo nível de qualificação da mão-de-obra, associados a problemas estruturais que não têm sido resolvidos por reformas profundas e essenciais.

A contribuição que o aperfeiçoamento do sistema de regulação, e em particular o da concorrência, pode trazer para o crescimento económico de Portugal é de uma enorme importância. Segundo a OCDE, o gap tecnológico que nos separa dos países mais desenvolvidos poderia ser reduzido de um quarto, e a produtividade subir 10% se os nossos sistemas de regulação se aproximarem das "melhores práticas" entre os países nossos parceiros. É que este impacto é tanto maior quanto o país está mais longe da fronteira tecnológica mundial, como é o nosso caso.

Quais os factores microeconómicos que podem contribuir para o crescimento do PIB? Primeiro, uma regulação mais eficiente e política de concorrência mais eficaz contribuiriam para a redução dos preços das infraestruturas (telecomunicações, energia, comunicações, transportes) que são um factor essencial da competitividade da economia. A detecção de cartéis e outras práticas restritivas pode reduzir de uma forma substancial a despesa pública e os custos de investimento privado e público, contribuindo para a redução dos impostos. Finalmente, uma actuação mais adequada do Estado, de forma a reduzir os factores distorcionários do mercado contribuiu para uma economia mais eficiente.

1 Parente e Prescott, Monopoly Rights: A Barrier to Riches, American Economic Review, Dez. 1999.
2 Olsen, The Wealth and Decline of Nations, Oxford University Press, 1996. Dacemoglu and Robinson, On Democracy and Revolutions, MIT Press, 2006.
3 Este é o diferencial calculado por Hall e Jones, Why do Some Countries Produce so Much More Output than Others?, Quarterly Journal of Economics, 2001, ao comparar a produtividade total dos EUA em relação à Índia.