domingo, dezembro 24, 2006

A pobre Educação dos pobres!

Busco mais umas notícias. E que vejo, em relação ao sítio onde há novas do mundo da Educação? Mais um episódio que, a meu ver, tem mais de sócio-educacional do que público-financeiro: que me interessa se se pagam mais ou menos umas horas de trabalho, ou se cada hora extra tem de ser mais ou menos emunerada, se em tudo isto há um denominador comum - o Regulador não presta, que é como quem diz que o Estado, hoje, não é uma entidade tipo ideal weberiano, norteada por kantianas definições de dever e obediência, mas tão só e apenas por hobbesianas ambições geridas por interesses de grupos pseudoelitistas. Se não, nada do que se observa teria lugar para acontecer! Valha-nos ainda as pontas de um braço da Justiça, ela própria enebriada com tanta influência do vício ...!!!

Aulas de substituição pagas como horas extras
Marta Rangel 2006-12-21
Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a dois professores que exigiram o pagamento das aulas de substituição como trabalho extraordinário.
Segundo noticia a edição de hoje do jornal Público, as duas sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação (ME) sobre as aulas de substituição. Segundo a tutela, a substituição dos professores que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária.
A controvérsia começou em 2005, quando o ME aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos docentes para que, em caso de falta, imediatamente outros professores assegurassem a ocupação dos alunos. Para isso, as instituições deviam ter em cada hora uma espécie de bolsa de docentes disponíveis.
A questão é que as aulas de substituição previstas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), em vigor, são consideradas "serviço docente extraordinário". No entanto, o ME só considera que as substituições sejam pagas como horas extraordinárias quando são asseguradas por docentes da mesma disciplina do colega que falta e desde que sigam o mesmo plano de aulas.
O Público adianta que, por todo o País, vários docentes exigiram o pagamento destas horas e, alguns destes processos estão em tribunal, contaram com o apoio dos sindicatos afectos à FENPROF. No entanto, segundo Mário Nogueira, dirigente do Sindicato dos Professores da Região Centro, estas são as duas primeiras sentenças que se conhecem, uma das quais "já transitou em julgado, pelo que é definitiva". O jornal acrescenta ainda que, de acordo com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver mais três decisões no mesmo sentido sobre casos "perfeitamente idênticos", todos os professores que tiverem feito substituições poderão requerer a extensão da sentença, ou seja, exigir ao ME o pagamento de horas extraordinárias.
Segundo o Público, os dois docentes em causa apresentaram a primeira reclamação, junto dos conselhos executivos das escolas, no início do passado ano lectivo e interpuseram recurso hierárquico para o ME. Perante o indeferimento, num dos casos, do secretário de Estado Válter Lemos e a ausência de resposta noutro, ambos recorreram aos tribunais, invocando o que está escrito no Estatuto da Carreira Docente.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria foi ao encontro do que está definido no ECD: "A substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como "serviço docente extraordinário". "E serviço docente" não se resume e confina ao conceito de leccionar", lê-se em parte sentença citada pelo jornal.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rebate ainda outro argumento da tutela, que considerou que o trabalho só pode ser considerado extraordinário e pago como tal, se for um "serviço ocasional e praticado de forma esporádica".
Segundo o ME, se o cumprimento das aulas de substituição está integrado na componente não lectiva e faz parte das 35 horas de trabalho semanais a que todos os professores estão obrigados, sendo comunicado no início do ano lectivo, então não pode ser pago como serviço extraordinário. Mas, de acordo com o Tribunal de Leiria, a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é "sempre ocasional e esporádica". E que não é o facto de estar inscrita no horário dos professores que muda o que determina o Estatuto da Carreira Docente.
As sentenças obrigam o Ministério a pagar 87 euros num caso (relativo a duas substituições) e 67 euros noutro (por quatro substituições).