A célebre ''avaliação'' e o que diz a proposta Enviado por Domingo, Junho 04 @ 13:46:16 WEST por Amaral |
Eu até já tinha avisado que isto ia dar que falar ... "Tomem lá, que é democrático"!
antonioamaral escreveu: "Diz o ditado que não se nasce ensinado, pois se pode desculpar a a ignorância. Mas o que dizer de tantos comentadores que opinam sobre tudo e mais alguma coisa, do "ouvi dizer", do "li a notícia", mas não se dão ao trabalho de irem às fontes, de lerem os documentos?
Se esses "iluminados", geralmente pagos para debitarem o seu discurso, em vez de dizerem "eu sobre isso não sei, mas acho que...", fizessem o que lhes compete, ou seja, de se documentarem, prestavam um serviço útil, em vez de alimentarem a confusão e a ignorância.
No caso, bastava lerem a proposta de alteração ao Estatuto da Carreira Docente. Assim, nos Itens de classificação, Artigo 46.º, na alínea h) do ponto 2, lê-se: "Apreciação realizada pelos pais e encarregados dos alunos que integram a turma leccionada, em relação à actividade lectiva dos docentes".
E, no ponto 3 do mesmo Artigo: "A apreciação dos pais e encarregados de educação é promovida no final de cada ano escolar, pelo director de turma, e traduz-se no preenchimento de uma ficha de modelo a aprovar nos termos do n.º 5 do artigo 44.º". E, este Art. 44.º "Intervenientes no processo de avaliação", p. 5, diz: "Junto de cada escola ou agrupamento de escolas funciona a comissão de coordenação da avaliação que integra três membros do conselho pedagógico, um dos quais o seu presidente, que coordenará, bem como os vice-presidentes ou adjuntos da direcção executiva da escola". E, uma das competências desta comissão é "Garantir o rigor do sistema de avaliação, através da validação ou confirmação dos dados constantes das fichas de avaliação".
Afinal de contas, o DL 115-A/98, não consagra a escola como inserida numa "Comunidade Educativa" representada por docentes, pais e encarregados de educação, alunos e pessoal não docente?
Para quê, tanto barulho!?"
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